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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 924

+ de 69 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7026.0100

41 - STJ. Consumidor. Cláusula penal. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Devolução das importâncias pagas. CDC (Lei 8.078/90) . Redução proporcional prevista no CCB, art. 924. Perda do sinal.

«Não se aplica o CDC aos contratos anteriores a sua vigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7025.8000

42 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória.

«No compromisso de compra e venda existindo cláusula que prevê não tenha direito o promitente comprador a devolução das importâncias pagas, tal cláusula deve ser considerada como de natureza penal compensatória, podendo ser reduzido o seu valor com base no CCB, art. 924.... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.6800

43 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal. Perda da prestação paga. Cláusula tida como leonina. Redução da pena convencional. CCB, art. 924.

«Tendo por finalidade a pré-fixação dos danos, não é de ser tida como leonina a cláusula que estabelece a perda das parcelas pagas em caso de resolução do contrato por culpa do compromissário-comprador. Redução da pena convencional com base no CCB, art. 924. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.5000

44 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Restituição. CCB, art. 924. CDC, arts. 51, II e 53.

«Para a definição dos valores que podem ser retidos pela promitente vendedora, aplica-se a regra do CCB, art. 924, que permite a redução da pena em caso de inadimplemento do comprador. Fixação do quantitativo em 10% dos valores pagos durante a execução do contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.8500

45 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória. Revisão judicial.

«Não se lhe aplica o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , em sendo o contrato de data anterior a sua vigência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.6000

46 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Restituição. CCB, art. 924. CDC, arts. 51, II e 53.

«O CDC não incide sobre os contratos celebrados antes de sua vigência, conforme o entendimento predominante. Possibilidade da redução judicial dos efeitos da cláusula de decaimento, assegurado o direito de retenção, pela promitente vendedora, de 10% das prestações pagas (CCB, art. 924).... ()

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Doc. VP 103.1674.7154.8100

47 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. CDC, art. 53. Inaplicabilidade. CCB, art. 924. Orientação da Corte. CDC, art. 51, II.

«Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do CDC (Lei 8.078/90) , o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Circunstâncias específicas do caso impõem a perda de 25% do que foi pago pelos compradores.... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.9000

48 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Cláusula prevendo a perda das prestações pagas. Inaplicabilidade do CDC a contratos celebrados antes de sua vigência. Redução, pelo Juiz, da perda a 25% do que foi pago. Possibilidade, com base no CCB, art. 924. (Com precedentes).

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Doc. VP 103.1674.7147.6800

49 - STJ. Cláusula penal. Cumprimento parcial da obrigação.

«A jurisprudência, acolhendo lição doutrinária, na exegese do CCB, art. 924, delineia entendimento no sentido de que, cumprida em parte a obrigação, em caso de inexecução da restante, não pode receber a pena total, porque isso importaria em locupletar-se à custa alheia, recebendo ao mesmo tempo, parte da coisa e o total da indenização na qual está incluída justamente aquela já recebida, sendo certo que a cláusula penal corresponde aos prejuízos pelo inadimplemento integral da obrigação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7012.9700

50 - STJ. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Contrato anterior ao CDC (Lei 8.078/90) . Aplicação do CCB, art. 924. CCB/2002, art. 884.

«Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o juiz, autorizado pelo disposto no CCB, art. 924, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa, que de sua imposição integral adviria à promitente vendedora. Circunstâncias específicas do caso impõem a perda de 10% do que foi pago pelos compradores.... ()

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