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(DOC. VP 103.1674.7026.0100)

STJ. Consumidor. Cláusula penal. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Devolução das importâncias pagas. CDC (Lei 8.078/90). Redução proporcional prevista no CCB, art. 924. Perda do sinal.

«Não se aplica o CDC aos contratos anteriores a sua vigência. Apesar de válida, na hipótese, a cláusula que estabelece a perda das parcelas pagas em caso de rescisão contratual, de natureza penal compensatória, pode o Magistrado reduzir proporcionalmente a mencionada pena, na forma do CCB, art. 924, restringindo a perda ao valor pago como sinal, sempre atento às circunstâncias do caso. Deferida a devolução da quase totalidade das parcelas pagas, permanecendo retido apenas o val

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