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(DOC. VP 103.1674.7073.0700)

STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Avença celebrada antes do advento da Lei 8.078/1990 (CDC). Resolução. Pena convencional de perda das quantias pagas pelo compromissário comprador. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional. CCB, art. 924. Precedentes e entendimento do Tribunal. Aplicação do direito à espécie. RISTJ, art. 257. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. Assim estipulada a pena convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CCB, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento se

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