Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7148.6300)

STJ. Compromisso de compra e venda. Restituição de importância paga. Cláusula de decaimento de 90%. Modificação judicial. CDC, arts. 51, II e 53.

«Na vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é abusiva a cláusula de decaimento de 90% das importâncias pagas pela promissária compradora de imóvel. Cabe ao juiz alterar a disposição contratual, para adequá-la aos princípios do Direito das Obrigações e às circunstâncias do contrato. Ação proposta pela promissária compradora inadimplente. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 51 e 53. CCB, art. 924. Recurso conhecido e provido, para permitir a retenção pela prom

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote