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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 524

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Doc. VP 103.1674.7204.1800

11 - STJ. Ação reivindicatória. Posse justa. Terceiro adquirente de boa-fé.

«Reconhecida a boa-fé do terceiro adquirente que pagou o preço de venda e entrou na posse do bem (trator) improcede a ação reivindicatória promovida pelo primitivo proprietário sob a alegação de que não recebera o pagamento correspondente à venda que fizera a um intermediário. Posse justa do terceiro de boa-fé que não poder ser atacada através de ação reivindicatória. CCB, art. 524. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.3300

12 - STJ. Ação reivindicatória. Posse justa. Compromisso de compra e venda. CCB, art. 524.

«Aquele que possui um imóvel em razão de contrato de promessa de compra e venda exerce posse justa e não pode dela ser despojado, em ação reivindicatória promovida pelo proprietário e promitente vendedor, sem prévia ou concomitante extinção do contrato. Sendo a posse justa, derivada de negócio jurídico que a legitima e explica, falta à reivindicatória um dos seus pressupostos, que é a posse injusta, contrária ao Direito. Precedentes. CCB, art. 524.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.9800

13 - STJ. Mandato. Morte do mandante. Terceiro de boa-fé. Ação reivindicatória. Posse injusta. CCB, art. 524 e CCB, art. 1.321.

«A morte do mandante pode não ser causa de desfazimento do ato praticado pelo mandatário, se este desconhecia o fato da morte, estando os contraentes de boa-fé. CCB, art. 1.321. Não é injusta a posse exercida pelo terceiro que confia no substabelecimento da procuração. CCB, art. 524.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.2900

14 - TJRS. Ação reivindicatória. Réus cessionários de direitos oriundos de compromisso de compra e venda. Compromissário comprador autorizado a ceder a posse a terceiros. Posterior rescisão judicial do compromisso que não afeta a boa-fé e a justiça da posse dos réus. Considerações sobre o conceito de posse injusta. Reivindicação improcedente. CCB, art. 489 e CCB, art. 524.

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Doc. VP 103.1674.7112.1200

15 - STF. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Conceito de aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43. CCB, art. 524.

«... A leitura do teor do CTN, art. 43 revela que o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Assim, há de se perquirir o alcance da expressão «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Sob o ângulo vernacular, disponibilidade é a qualidade do que é disponível (Caldas Auletti). No «Novo Dicionário Aurélio, diz-se da faculdade de dispor dos bens, aludindo-se ao fato destes encontrarem-se desimpedidos, desembaraçados, passíveis até mesmo de serem transferidos para o patrimônio de terceiro. Sob o prisma jurídico, Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta consignam a possibilidade de dispor (Dicionário Jurídico. Edições Trabalhistas. Terceira edição). Já De Plácido e Silva assevera que, sob a vertente do direito civil, o vocábulo «disponibilidade indica a qualidade daquilo de que se pode dispor, em virtude do que se diz que é alienável. Sob o aspecto econômico e financeiro, ressalta que «exprime o vocábulo a soma de bens de que se pode dispor, sem qualquer ofensa à normalidade dos negócios de uma pessoa. A partir dessas concepções é que se constata, no Código Civil, a regra segundo a qual a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua - artigo 524. Tendo em vista o teor desse artigo, Washington de Barros Monteiro ensina que o direito de dispor consiste no poder de consumir a coisa, de aliená-la, de gravá-la de ônus e de submetê-la a outrem - Curso de Direito Civil, Edição Saraiva, São Paulo, 4ª edição, 1961, página 90. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.8900

16 - TJSP. Ação reivindicatória. Conversão de ofício, pelo Juiz, em ação de reintegração de posse. Inadmissibilidade. Requisitos e natureza diversas das duas demandas. Distinção do conceito de posse injusta em uma e outra. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 460. CCB, art. 524 e CCB, art. 489. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5037.7600

17 - TJSP. Ação reivindicatória. Área integrante de antigo loteamento, abandonado por anos e, depois, gradativamente ocupado por favela. Situação social consolidada a impedir a reivindicação e, sobretudo, sua execução. Perecimento do direito. Função social da propriedade. Improcedência. CF/88, art. 5º, XXIII. CCB, art. 524. (Com doutrina).

«O desalojamento forçado de trinta famílias, cerca de cem pessoas, todas inseridas na comunidade urbana muito maior da extensa favela, já consolidada, implica uma operação cirúrgica de natureza ético-social, sem anestesia, inteiramente incompatível com a vida e a natureza do Direito. É uma operação socialmente impossível. E o que é socialmente impossível é juridicamente impossível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.0400

18 - STJ. Ação reivindicatória. Boa-fé. CCB, art. 524.

«A procedência da reivindicatória vincula-se à injustiça da posse o que se determina com base em critérios objetivos. Já a boa-fé prende-se a elementos subjetivos, pois diz com a convicção do possuidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.1400

19 - STJ. Médico. Direito de internar e assistir seus pacientes. Cód. de Ética Médica aprovado pela Res. CFM 1.246/88, art. 25. Direito de propriedade. CCB, art. 524.

«Decisão que reconheceu o direito do médico, consubstanciado na Resolução, de «Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição, não ofendeu o direito de propriedade, estabelecido ao CCB, art. 524. Função social da propriedade, ou direito do proprietário sujeito a limitações. CF/88, art. 5º, XXIII. É livre o exercício de qual trabalho. A saúde é direito de todos. CF/88, arts. 5º, XIII e 196.... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.7800

20 - STJ. Usufruto. Ação reivindicatória.

«Ação proposta pelo usufrutuário, pleiteando a restituição do imóvel (lote), do qual foi despojado. Legitimidade ativa para a ação reivindicatória. O usufrutuário tem as ações que defendem a posse e, no campo petitório, ao lado da confessória, tem também a ação reivindicatória. Doutrina sobre o tema. Não ocorrência, no particular, de ofensa ao CCB, art. 524, uma vez julgado procedente o pedido de reivindicação, com imissão na posse do imóvel.... ()

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