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(DOC. VP 103.1674.7112.1200)

STF. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Conceito de aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43. CCB, art. 524.

«... A leitura do teor do CTN, art. 43 revela que o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Assim, há de se perquirir o alcance da expressão «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda». Sob o ângulo vernacular, disponibilidade é a qualidade do que é disponível (Caldas Auletti). No «Novo Dicionário Aurélio», diz-se da faculdade de dispor dos bens,

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