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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 187

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Doc. VP 143.2294.2055.0000

51 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista de pertences pessoais. Ausência de prática de ato ilícito. Violação de dispositivo constitucional demonstrada.

«A licitude/ilicitude da revista em pertences de empregados deve ser avaliada à luz dos CCB, art. 187 e CCB, art. 927, que definem os atos ilícitos e os limites a serem observados pelos titulares de determinados direitos. O cerne da discussão reside em se verificar se a revista procedida pela Reclamada constituía «ato ilícito, em sua própria definição, haja vista que a empresa, no exercício da sua função (loja/supermercado), deve se cercar de procedimentos que garantam a segurança do seu patrimônio. Assim, dentro dos parâmetros legalmente definidos, e à míngua de elementos fáticos no acórdão recorrido que caracterizem a conduta ilícita da Empregadora, não há como se divisar o abuso no exercício do poder diretivo da Empresa, o qual, em razão das consequências que acarreta, não pode ser inferido, devendo estar sobejamente demonstrado nos autos. Violação do CF/88, art. 5.º, inciso X. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.0100

52 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.

«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança. Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada. 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.0300

53 - TST. Diferenças salariais. Desvio de função.

«A constatação pelo Regional de que o reclamante exerceu a função de gerente de forma esporádica não evidencia a prática de ato ilícito decorrente de abuso de direito praticado pela reclamada. Logo, não há como concluir de modo inequívoco pela ofensa ao CCB, art. 187. Incidência da Súmula 126/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.2000

54 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.

«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.8900

55 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS da reintegração da autora. Referência a acordo judicial.

«A ressalva na anotação em CTPS do reclamante de que a reintegração se deu em virtude de acordo judicial é considerada desabonadora, para efeitos do CLT, art. 29, § 4º, pois é fato notório a intolerância das empresas, embora reprovável, em relação aos trabalhadores os quais já ousaram ajuizar reclamação trabalhista. A anotação referente ao ajuizamento de reclamação trabalhista não constitui, em estrito senso, lista negra, mas não há negar o efeito dissuasivo gerado na vida profissional do trabalhador, o qual poderá encontrar, potencialmente, dificuldades de ser reinserido no mercado de trabalho. Deve-se atentar para o fato de que a CTPS registra toda a vida profissional do empregado, mas apenas da vida profissional, não incluindo o exercício do direito de ação. Anotações deliberadamente dissuasórias, como a que ocorreu no caso em concreto, podem prejudicar a obtenção de novo emprego e implicar graves consequências de ordem social, moral e econômica para a vítima, o suficiente para configurar ato ilícito, proscrito no CCB, art. 186. Ademais, ainda que não se considerasse enquadrado no artigo 186 do Código Civil o ato praticado pela empresa, não há dúvida de a anotação da propositura de ação judicial na CTPS da empregada configurar abuso de direito, porquanto, embora houvesse determinação judicial para correção da função exercida, tal comando judicial não autorizou que a empresa excedesse os limites impostos pelo seu fim econômico e social, além da boa-fé, inserindo deliberadamente nos registros funcionais a pecha de litigante judicial. Ou seja, o ato em questão constituiria, ainda assim, ato ilícito enquadrado no CCB, art. 187. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.1500

56 - TRT3. Dispensa de empregado incapacitado. Nulidade da rescisão.

«A incapacidade laborativa apresentada pelo empregado induz o respectivo direito à interrupção do contrato de trabalho e, após um período de quinze dias, à sua suspensão, por meio do devido encaminhamento ao INSS, a teor dos arts. 476 da CLT e 59 a 63 da Lei 8.213/91. A previdência social é um direito fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição, e, na condição de segurado obrigatório (Lei 8.213/1991, art. 11, «a), o empregado deve ser amparado na ocorrência dos eventos infortunísticos previstos na legislação previdenciária. À luz do CCB, art. 187, configura-se manifestamente ilegal a dispensa de empregado incapacitado, ainda que a doença ou o distúrbio que o acometeu não tenha imediata vinculação com as atividades desenvolvidas na empresa, constituindo o despedimento operado nessas circunstâncias manifesto abuso do direito potestativo do empregador de rescindir sem justa causa o pacto laboral. Considerando que a ré não encaminhou oportunamente o obreiro ao INSS como também não envidou a sua readaptação funcional, mesmo diante do quadro incapacitante por ele apresentado, deve ser declarada nula a rescisão, sob pena de favorecê-la por sua própria torpeza, o que não pode ser admitido, a teor do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0100

57 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.4300

58 - TRT3. Dano moral. Indenização.

«A acusação leviana e infundada da prática de ato de improbidade dirigida ao empregado compromete sua vida profissional, especialmente aquele que trabalha como operador de caixa e lida todo o tempo com dinheiro pertencente ao empregador. Incide, no caso, o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição, que assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação à honra das pessoas. A honra, consoante De Cupis consubstancia a "dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa" (Direitos da Personalidade. Lisboa: Livraria Morais Editora, 1961, p. 111) e poderá ser reduzida em razão da falta de integridade moral, por defeitos graves do caráter, embora não se perca nunca, por se tratar de direito fundado na dignidade da pessoa, inerente ao homem. São proibidos os comportamentos que afetam o âmbito dessa respeitabilidade e são objetivamente injustos, ou seja, não estão amparados em um interesse sério e legítimo. Evidenciada a acusação leviana em face da empregada, a quem se atribui a prática de furto, sem o respaldo de qualquer prova, impõe-se a reparação do dano moral daí resultante, com fundamento no CCB, art. 187.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.2200

59 - TRT3. Dano moral. Desconto salarial. Abuso de direito.

«O ato de descontar no contracheque parcela salarial paga indevidamente ao empregado, por si só, não seria suficiente para causar dano moral. Entretanto, nos autos, ficou evidenciado que a reclamada descontou do salário da reclamante - de forma abrupta, em única e pesada parcela - quantia significativa que praticamente levou a obreira a receber, em determinado mês, pagamento "zerado". Tal forma de desconto, ainda mais porque não comunicada com antecedência razoável e, sobretudo, porque não reconhecida a culpa da reclamante, caracteriza verdadeiro abuso de direito (CCB, art. 187), constituindo fundamento suficiente para o arbitramento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.4600

60 - TRT3. Dispensa abusiva. Nulidade. Indenização por danos morais.

«É abusivo o direito de dispensa promovido em relação à empregada que à época da rescisão contratual, tendo em vista o seu quadro de saúde delicado, teria que passar por nova intervenção cirúrgica já previamente agendada, ainda que a moléstia não fosse dotada de caráter ocupacional. A conduta abusiva da reclamada (CCB, art. 187) é contrária à boa-fé e dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º), por desvirtuar a finalidade do poder diretivo que, no caso vertente, apresentou-se como subterfúgio para o afastamento de trabalhadora que vinha apresentando reiteradamente problemas de saúde, sendo que o tratamento vinha exigindo afastamentos periódicos do trabalho, como certamente ocorreria novamente à época de sua dispensa. Como a reclamante ficou privada durante determinado período da cobertura do plano de saúde empresarial necessária para custear as despesas referentes ao procedimento cirúrgico que teria que se submeter, resta claro o seu direito à reparação indenizatória por danos morais, porquanto preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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