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(DOC. VP 144.5471.0002.1500)

TRT3. Dispensa de empregado incapacitado. Nulidade da rescisão.

«A incapacidade laborativa apresentada pelo empregado induz o respectivo direito à interrupção do contrato de trabalho e, após um período de quinze dias, à sua suspensão, por meio do devido encaminhamento ao INSS, a teor dos arts. 476 da CLT e 59 a 63 da Lei 8.213/91. A previdência social é um direito fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição, e, na condição de segurado obrigatório (Lei 8.213/1991, art. 11, «a»), o empregado deve ser amparado na ocorrência dos evento

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