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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 186

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Doc. VP 136.2600.1002.5800

521 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Isonomia. Terceirização. Execução de atividades- fim. Concessionária de energia elétrica. Reponsabilização subsidiária.

«Impõe-se o tratamento isonômico da reclamante, empregada terceirizada de concessionária de energia elétrica, em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços, em se constatando que a autora laborava em serviços diretamente ligados à dinâmica empresarial da tomadora. Trata-se de aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, «caput. e 7º, XXX, da CF), que garante à reclamante a percepção de igual salário e a aplicação dos instrumentos coletivos firmados pelo ente terceirizante, que inclusive deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta, por si só, a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizante deixou de fiscalizar adequadamente o regular cumprimento do contrato no tocante às obrigações trabalhistas. Desse modo, a empresa terceirizante causou prejuízo à trabalhadora, devendo responder subsidiariamente pelas verbas a ela devidas e inadimplidas pelo empregador principal, conforme CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não se pode negar no caso em tela a presença da responsabilidade subjetiva, pela culpa «in vigilando. decorrente da má fiscalização das obrigações contratuais, entendimento que está em perfeita harmonia com o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 130.7560.4000.1000

522 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Indenizatória. Desavença entre irmãos. Imputação de condutas contrárias aos princípios morais. Ofensa à honra. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. A existência de grave animosidade entre irmãos, por si só, não gera qualquer dano de natureza moral. Entretanto, quando essa animosidade se manifesta por meio de atos formais, mediante a notícia da prática de atos ilícitos à autoridade policial e judiciária, gerando a instauração de procedimentos que, ao final, foram arquivados por falta de consistência probatória, evidencia-se abuso de direito com o potencial de causar danos. 2. Por isso, quando duas irmãs atribuem práticas ilícitas ao outro irmão, estando este no exercício da curatela do pai, gerando a instauração de vários procedimentos para a apuração dos fatos, que mais tarde foram considerados inexistentes, há dano moral a compensar. 3. Como bem asseverou o douto juízo sentenciante «o paradigma clássico (Caim e Abel), que deveria ser lembrado por todo e qualquer cidadão para que fatos da natureza do narrado na peça vestibular não mais se repetissem, é absolutamente ignorado e, por diversas vezes, o Poder Judiciário é instado a solucionar lamentáveis conflitos entre parentes próximos, tal como o que se verifica na presente lide.. 3. Comprovada a conduta dolosa das rés com o intuito de gerar infortúnio e atingir a honra do autor, bem como estando demonstrado o dano e o nexo de causalidade, impõe-se a obrigação de indenizar, a teor do disposto no CCB, art. 186. 4. Trata-se de conjunto de ofensas suficientemente grave, que causou no autor profunda consternação e alteração emocional juridicamente relevante, justificando a imposição de dano moral, na hipótese com valoração razoavelmente estabelecida na sentença. 5. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.8400

523 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de trabalhadores para prestação de serviços em localidade distante do local de contratação.

«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Ao contratar trabalhadores para prestar serviços em localidade distante do local da contratação, a eles proporcionando o transporte, em ônibus fretado pela empresa, até o local de trabalho, perfazendo uma longa viagem, de seis dias, a reclamada deve assumir toda a responsabilidade pela segurança e alimentação desses trabalhadores, pois trata-se de uma obrigação básica da empresa. Ao deixar de assim proceder, deixando que, durante a viagem, os trabalhadores passassem fome e sede, por completa falta de recursos, a reclamada fez exsurgir o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.7500

524 - TRT3. Indenização por danos morais. Ofensa à integridade moral do trabalhador.

«Fica evidente o desprezo da ré para com o autor, em tendo restado incontroverso que a empresa foi negligente ao disponibilizar ao reclamante quantia flagrantemente insuficiente para custear as despesas da longa viagem de retorno do trabalhador ao local da contratação, submetendo o autor a situação estressante e atentatória à sua dignidade (art. 1 o da CF). A conduta da ré é contrária à boa-fé e constitui ato ilícito, ofensivo à moral do reclamante, pelo que faz jus o autor à indenização por danos morais (CCB, art. 186).... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6900

525 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Recolhimento extermporâneo do fgts.

«Conquanto tenha havido descumprimento de normas legais relativas aos depósitos para o FGTS, não vejo, no caso, o dano moral de que trata o CCB, art. 186. A questão é meramente patrimonial. Não houve qualquer violação direta ou mesmo indireta de direito de personalidade de modo a ensejar a responsabilização do empregador.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6600

526 - TRT3. Dano moral. Danos morais. Configuração.

«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. A atitude da reclamada, de emitir comissão interna dirigida a seus empregados, informando sobre a impossibilidade de, uma vez rescindido o contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou por iniciativa do empregado, admissão noutra empresa que prestasse serviços no complexo da empresa tomadora de serviços, configura clara violação ao direito à liberdade de trabalho, autorizando o deferimento da indenização por danos morais vindicada na peça vestibular.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.5900

527 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Danos materiais e morais.

«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.1900

528 - STJ. Responsabilidade civil. Extracontratual. Contrato. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual e sua distinção. CCB/2002, arts. 186, 187, 389 e 927.

«... 4.1. Com efeito, cuida-se de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana. ... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.1400

529 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Coisa julgada. Acordo judicial homologado com quitação plena do extinto contrato de trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Ajuizamento de 2ª reclamação pleiteando dano moral decorrente do mesmo contrato. Decisão regional contrária à Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 186, 927. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CLT, arts. 831, parágrafo único e 836. CPC/1973, arts. 301, § 1º, 467 e 485, IV.

«In casu, o Tribunal a quo afastou a coisa julgada, ao fundamento de que ausente a identidade de pedidos e de causa de pedir entre a primeira e a segunda reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante, contrariando a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II, a qual prevê que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, produz plena e ampla quitação, não só do que foi postulado na inicial, mas também de todas as parcelas que se refiram ao extinto contrato de trabalho. O entendimento desta Corte tem sido de que a parcela referente ao dano moral, de igual forma, está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado judicialmente, exceto nos casos em que a homologação tenha sido anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que definiu a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das ações que envolvam danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Assim, conforme precedentes desta Corte, o acordo judicial homologado na Justiça do Trabalho, sem ressalvas, após a Emenda Constitucional 45/2004, implica plena e geral quitação do contrato de trabalho extinto, com efeitos de coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7700

530 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a distinção entre a responsabilidade civil contratual (CCB/2002, arts. 389, e ss. e 395 e ss) e a responsabilidade civil extracontratual (CCB/2002, arts. 186, 187 e 188 e 927). CDC, arts. 14, 27 e 43. CCB/2002, art. 205, 422 e 2.028.

«... 6. Nesse passo, Carlos Roberto Gonçalves leciona que o Código Civil diferencia a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, observando que aquela está disciplinada nos artigos «395 e s. e 389 e s. e esta nos «arts. 186 a 188 e 927: ... ()

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