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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 186

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Doc. VP 794.4689.2366.2753

41 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços em razão da constatação dos elementos fáticos capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. III. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que « restou confessada a onerosidade e a subordinação do reclamante diretamente em relação aos empregados pelo segundo reclamado, que eram os responsáveis pela fiscalização das atividades e pagamento das comissões do reclamante, resultando em subordinação direta em relação ao tomador dos serviços « (fl. 416 - Visualização Todos PDF). IV. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item III, da Súmula 331/TST, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. O Tribunal de origem, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte Superior, consignou que « restou incontroverso o inadimplemento das verbas rescisórias, pagas somente após a impetração da demanda perante o Juízo de origem « e que « presume-se a existência de dano à honra subjetiva do autor, uma vez que o trabalhador ficou impossibilitado de quitar suas obrigações ordinárias « (fl. 416/417 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, a decisão do Tribunal de origem, ressalvado o entendimento do Relator, ao condenar a parte reclamada a pagar a indenização pelo dano moral, sem, no entanto, restar comprovado que a parte reclamante sofreu, de fato, abalo psicológico indenizável e não mero dissabor, afronta o CCB, art. 186. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 587.2645.9395.5197

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N º 13.015/2014 E 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, conforme registrou o Tribunal Regional, a dispensa da oitiva de testemunhas no juízo de primeiro grau se deu, porque já existiam elementos necessários para formação da livre convicção do juiz acerca da matéria controvertida - o depoimento pessoal. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha, uma vez que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se os fatos e provas contidas dos autos. Uma vez que houve a interposição do recurso ordinário do reclamante para o Tribunal Regional, este detém o poder de reanalisar todos os fatos e provas constantes dos autos, em obediência ao princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, conforme o CPC/2015, art. 1.013, § 1º . Assim, cabia à reclamada renovar o pedido de oitiva da testemunha que entendia de fundamental importância para a comprovação da ocorrência da justa causa. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que não restou comprovada a ocorrência de falta grave ensejadora da dispensa por justa causa. Além disso, tal conclusão não se baseou apenas nos depoimentos das testemunhas, mas também nos seguintes fatos: a) a reclamada não instaurou previamente um procedimento de sindicância e b) havia desorganização no setor de estoque de peças, dificultando o controle dos produtos existentes. Em seu recurso de revista, a reclamada não ofereceu qualquer argumentação que pudesse desconstituir os fatos acima. Dessa forma, não houve a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, conforme preceitua o art. 896, § 1 . º-A, III, da CLT. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento . FALTA GRAVE. ACUSAÇÃO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Diante da ausência de prova robusta do ilícito atribuído ao reclamante, o Tribunal Regional concluiu que a acusação de roubo de peças com a consequente demissão por justa causa provocou dano moral ao reclamante. O direito à indenização por danos morais está amparado no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no CCB, art. 186, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, como na hipótese dos autos, cabe a indenização por dano moral. Os arestos colacionados desservem a comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas (acusação de furto de peças) das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 655.3307.8399.8249

43 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SERVIÇOS DE LIMPEZA. QUEDA DE ANDAIME. ALTURA DE TRÊS METROS. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente do acidente sofrido pelo autor, que caiu de um andaime de três metros de altura, durante a realização de serviços de limpeza. Constou que o autor sofreu hemorragia subdural, devido a traumatismo craniano, e que as reclamadas não demonstraram a entrega de equipamentos de proteção. Aplicou o Tribunal Regional a responsabilidade civil objetiva. 2. O quadro fático delineado demonstra que o reclamante, além de desenvolver sua a atividade em situação de perigo acentuado, qual seja, em andaime a 3 (três) metros de altura, laborava sem equipamentos de proteção adequados. Nesse contexto, tanto pelo enfoque da responsabilidade objetiva como subjetiva, restaram evidenciados os elementos da responsabilidade civil patronal, resultando inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ANDAIME . 1. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor, tomando por base a gravidade do dano (traumatismo craniano), grau de culpa do empregador (ausência de equipamentos de proteção em atividade de risco), condição econômica das partes e efeito pedagógico da penalidade. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, constata-se que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra exorbitante, guardando conformidade com os padrões da proporcionalidade e razoabilidade . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.9041.0541.2109

44 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 186 e 187, ambos do cc. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1930.9464

45 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Danos morais e materiais. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Recepção de casamento. Nexo de causalidade comprovado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Valor da indenização. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 25/03/2023. ... ()

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Doc. VP 719.2329.4838.7037

46 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Diante da potencial ofensa ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREMISSAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. I - Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 461, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I - O TRT, por maioria, sob o fundamento de que «a existência de muitos comentários a respeito de determinada situação demonstram que de fato ela ocorria, presumiu a ocorrência de «tratamento ofensivo desferido ao demandante valendo-se somente da existência de boatos sobre o referido superior hierárquico, sem delinear em que consistiu o ato ilícito. Isso porque, segundo o trecho do depoimento da testemunha do reclamante transcrito no acórdão regional, esse «nunca presenciou o Sr. Leonardo tratar mal os empregados, mas, apenas, ouviu «comentários de que isso ocorria. II - É inviável, contudo, imputar responsabilidade civil à empresa empregadora em decorrência de suposições, quando não se tem notícia de qual ato ilícito efetivamente foi praticado contra o reclamante. III - Conquanto o Tribunal de origem tenha entendimento que o reclamante foi « tratado inadequadamente pelo superior «, não estabeleceu nenhum contorno fático acerca desse tratamento, dito « humilhante e vexatório «, a fim de configurar o ato ilícito sujeito à reparação. O mero registro de que o reclamante, durante o período contratual, apresentava sintomas de ansiedade, não autoriza, por si, à conclusão de que esse dano decorreu de assédio moral sofrido na reclamada, sobretudo quando não se tem informação acerca do que de fato consubstanciava esse assédio. Transcendência política reconhecida. IV - Recurso de revista conhecido e provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREMISSAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I - As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram que o reclamante e o paradigma realizam atividades de coordenação distintas, na medida em eram responsáveis por setores diferentes, com dinâmicas próprias diferentes e número de subordinados diferentes. Transcendência política reconhecida. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 376.5915.8651.6424

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. VESTIÁRIO COLETIVO. TROCA DE UNIFORME E CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 185.3368.5153.2757

48 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST. ACÚMULO DE FUNÇÕES. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FARMÁCIA. ASSALTOS. ARMA APONTADA PARA A CABEÇA. REITERADOS NO LOCAL DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Apesar de ser incontroverso que o reclamante estava trabalhando durante os três assaltos ocorridos nas dependências da reclamada e que teve arma de fogo apontada para a sua cabeça, o acórdão regional não consigna a existência de segurança no local, adotada pela reclamada. Ressalte-se que, conforme consignado no acórdão regional, existia uma empresa de segurança que fazia a ronda, mas não ficava no local, e que depois do término do contrato de autor, foi contratado segurança fixo. Assim, da leitura minuciosa do acórdão recorrido, constata-se a evidente conduta culposa da reclamada, resultante do fato de esta não ter adotado medidas aptas a prevenir a ocorrência dos assaltos e a garantir a segurança física de seu empregado no desempenho da atividade. Desse cenário, extraem-se todos os elementos configuradores da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Vale ressaltar que os danos morais independem de comprovação, pois são presumíveis a dor, o sofrimento, a angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas resultantes do abalo pelo qual passou a autora, pois o dano moral é considerado in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 804.4782.7636.1739

49 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Discute-se se a questão sub judice está, ou não, vinculada à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, bem como se cabe a esta Turma exercer o juízo de retratação. No julgamento do RE Acórdão/STF, em debate representativo do Tema 246 de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a qual parte cabe o ônus de comprovar se houve, ou não, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a decisão final acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Nesse sentido, é obrigação da entidade pública reclamada demonstrar que praticou os atos de fiscalização balizados pela Lei 8.666/1993, nos exatos termos dos arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e § 1º, 77 e 78, que impõem deveres vinculantes ao Poder Público contratante, em observância ao princípio da legalidade estrita, atraindo, assim, a aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na ausência de demonstração de atos fiscalizatórios, só se pode necessariamente concluir, do ponto de vista lógico e jurídico, que houve, sim, culpa omissiva do ente público. É uma dedução inevitável, do contrário prevalecerá o equivocado entendimento da «absolvição automática por indevida inércia processual da Administração Pública. Imperiosa, assim, a apresentação concreta de provas documentais ou, na sua falta, a comprovação dessa fiscalização por quaisquer outros meios de prova em direito admitidos por parte da entidade pública, de forma a demonstrar que ela não incorreu em culpa omissiva, ou seja, que praticou os atos de fiscalização exigidos pela Lei 8.666/1993, mesmo porque deixar o encargo probatório ao reclamante representaria, como prova «diabólica, verdadeira medida dissuasória e impeditiva de seu acesso à Justiça. Significaria, também, desconsiderar e reformar o acórdão vencedor no julgamento dos embargos de declaração do RE Acórdão/STF, que expressamente afirmou o contrário (que não houve fixação do critério do ônus da prova), e fazer valer o voto vencido naquela ocasião. Em consequência, o Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a decisão regional em que se entendeu ser da Administração Pública a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não descumpriu as referidas decisões do STF. Como na hipótese sub judice foi observada tese firmada no STF, proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral, esta Turma não exerce o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito .

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Doc. VP 1689.7747.8837.7700

50 - TJSP. "DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Ementa: «DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Post da requerida que gerou vários comentários e compartilhamentos e fez com que pessoas comparecessem à residência da autora a fim de tomar providências, além da própria requerida. Prova documental e testemunhal produzida nos autos que afastam a alegação de maus tratos. Cachorro que já era idoso, doente e tinha acompanhamento veterinário constante. Conduta da requerida que ultrapassa o mero «pedido de ajuda, atingindo a honra objetiva e subjetiva da autora. Exposição pública da figura da autora, de forma negativa, que gerou grande repercussão. Abuso do direito de liberdade de expressão por parte da requerida. Requerida que deve se responsabilizar por seus atos, pois possui plena capacidade mental, não havendo que se falar em ausência de dolo ou culpa. Aplicação do CCB, art. 186. Danos morais configurados. Valor razoavelmente arbitrado - R$ 8.000,00, considerando a capacidade financeira das partes e as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.

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