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(DOC. VP 1689.7747.8837.7700)

TJSP. "DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook» informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Ementa: «DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook» informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Post da requerida que gerou vários comentários e compartilhamentos e fez com que pessoas comparecessem à residência da autora a fim de tomar providências, além da própria requerida. Prova documental e testemunhal produzida nos autos que afastam a alegação de maus tratos. Cachorro que já era idoso, doente e tinha acompanhamento veterinário constante. Conduta da requerida que ultrapassa o mero «pedido de ajuda», atingindo a honra objetiva e subjetiva da autora. Exposição pública da figura da autora, de forma negativa, que gerou grande repercussão. Abuso do direito de liberdade de expressão por parte da requerida. Requerida que deve se responsabilizar por seus atos, pois possui plena capacidade mental, não havendo que se falar em ausência de dolo ou culpa. Aplicação do CCB, art. 186. Danos morais configurados. Valor razoavelmente arbitrado - R$ 8.000,00, considerando a capacidade financeira das partes e as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.»

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