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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 50

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Doc. VP 355.0087.9664.7680

31 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova sobre a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO RETIRANTE. DÉBITO TRABALHISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve o v. acórdão regional integral, sem indicar os trechos tidos por prequestionados, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da ora recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 272.0162.6022.3122

32 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão do sócio retirante no polo passivo da ação. Registrou que o contrato de trabalho da exequente perdurou de 02/07/2015 a 22/12/2017, a saída da ora Agravante dos quadros da empresa executada foi registrada em 14/12/2016 e a presente reclamação foi ajuizada em 21/08/2018. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 230.9041.0394.5169

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 183.1880.7031.1612

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O recorrente sustenta que o acórdão recorrido não emitiu tese jurídica acerca da incidência da teoria menor prevista no § 5º do art. 28 do Código Defesa do Consumidor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admitida desconsideração e a execução dos sócios . 4 - No caso, o TRT negou provimento ao agravo de petição, mantendo a sentença que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, por considerar que a reclamada tem natureza jurídica de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e, por essa razão, faz-se necessária a comprovação de fraude cometida pela diretoria/presidência do ente para que seja possível a instauração do incidente. 5 - Pela leitura do acordão do TRT, depreende-se que o Colegiado assentou-se no fundamento de que não basta o mero inadimplemento das obrigações de uma OSCIP para que se possa admitir a desconsideração de sua personalidade jurídica e a consequente responsabilização de seus administradores, afastando, assim, a incidência da teoria menor ao caso concreto: (...) restando indubitável a natureza de OSCIP atribuída à executada, é igualmente certo que seu funcionamento e controle, inclusive quanto ao aspecto trabalhista, são regidos não só pelas normas de Direito Privado, mas também de Direito Público, como já mencionado. Levando-se em consideração as particularidades citadas, tem-se que não basta o mero inadimplemento das obrigações da recorrida para que se possa admitir a desconsideração de sua personalidade jurídica e a consequente responsabilização de seus administradores . (...). Devidamente consideradas todas as circunstâncias expostas, conclui-se que a responsabilização patrimonial dos administradores da executada, devido ao seu enquadramento jurídico como OSCIP, somente poderia ser cogitada caso efetivamente demonstrada a ocorrência de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial que implicassem, no caso, em administração temerária ou desvirtuada de recursos públicos, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e normas de Direito Administrativo anteriormente citadas. 6 - Nesse contexto, conclui-se que a Turma julgadora expôs com clareza suas razões de decidir, a qual afastou a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, infere-se que as questões suscitadas pela parte evidenciam apenas seu inconformismo com o que foi decidido. 7 - Como bem assinalado na decisão monocrática, Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT negou provimento ao agravo de petição da exequente, sob o fundamento de que «a responsabilização patrimonial dos administradores da executada, devido ao seu enquadramento jurídico como OSCIP, somente poderia ser cogitada caso efetivamente demonstrada a ocorrência de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial que implicassem, no caso, em administração temerária ou desvirtuada de recursos públicos, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e normas de Direito Administrativo anteriormente citadas. 4 - Nesse passo, não há como se constatar ofensa direta a dispositivos constitucionais invocados (art. 1º, III e IV, da CF/88), pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da legislação infraconstitucional que rege a matéria - CCB, art. 50. 5 - Vale ressaltar, também, que a matéria (desconsideração da personalidade jurídica) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 6 - Registra-se que a própria exequente trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (CDC, art. 28, § 5º e CTN, art. 135, III). 7 - Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8160.1291.5477

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1462.7354

36 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Não demonstração da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1903.6584

37 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissólução irregular. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não cabimento. Ausência de incompatibilidade com o rito especial. Precedentes da primeira turma.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 1691.6804.2281.3400

38 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão de acolhimento. Inconformismo do executado. Preliminar de não cabimento do recurso. Decisão recorrida suscetível do agravo de instrumento manejado. Incidência do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob a ótica da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão de acolhimento. Inconformismo do executado. Preliminar de não cabimento do recurso. Decisão recorrida suscetível do agravo de instrumento manejado. Incidência do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob a ótica da teoria maior, é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). O simples fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis do executado, por si só, não é suficiente para autorizar o pleito de desconsideração inversa. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 756.9117.9321.2875

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelo exequente em face da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. De acordo com o TRT, a decretação de falência obsta a execução em face dos sócios, que também são alcançados pelos efeitos da quebra. Ainda acrescentou que, no caso concreto, qualquer responsabilidade a reconhecer por meio da desconsideração da personalidade jurídica, ainda que na Justiça do Trabalho, fica sob o crivo do Juízo Falimentar e sujeita às exigências do CCB, art. 50. 3 - A Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê, in verbis: «É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância doart. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil)e dosarts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), não aplicada a suspensão de que trata o§ 3º do art. 134 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC). (Grifos nossos). 4 - Extrai-se dos dispositivos transcritos, em especial da expressa previsão contida no parágrafo único do art. 82-A, que somente é possível o incidente de desconsideração personalidade da sociedade falida no âmbito do Juízo Universal. 5 - Compulsando os autos, sobretudo a petição inicial, constatou-se que esta ação de execução individual de sentença coletiva foi ajuizada em face da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. ou seja, à época da propositura desta ação a executada já estava com a sua falência decretada. 6 - Desse modo, correta a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. haja vista tratar-se de matéria processual. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 230.7030.9802.9554

40 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Grupo econômico. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso concreto. Cabimento. Ausência de incompatibilidade com o rito especial. Precedentes da primeira turma.

1 - « O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos CTN, art. 134 e CTN art. 135, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do CCB, art. 50, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora « ( REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 01/3/2019). ... ()

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