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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 893

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Doc. VP 910.9348.7554.0535

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. DECISÃO DO TRT QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST

1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT afastou a prescrição intercorrente declarada pela primeira instância e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que fosse examinado o mérito. 4 - A decisão do TRT que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução individual de sentença coletiva consiste numa decisão interlocutória, razão por que incide ao caso a Súmula 214/TST, segundo a qual, « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 5 - Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 6 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, ficando prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 631.4081.9542.7354

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST.

1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a inexigibilidade do título executivo declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. 3 - Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - Acrescenta-se que não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 5 - Registra-se que não se sustenta a tese de preclusão sustentada pela parte executada, pois poderá ser interposto novo agravo de petição, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 386.0060.3682.5273

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROCESSO DO TRABALHO. SÚMULA 214/TST. A decisão regional que afasta a prescrição intercorrente e a prescrição extintiva e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula214do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo a que se nega provimento

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Doc. VP 900.3645.1389.5885

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO. LEI 12/016, art. 5º, II/2009, OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267/STF. 1. Mandado de segurança impetrado pela executada, contra decisão do juízo da execução, em que determinada nova reintegração da exequente ao emprego. 2. Alega a Impetrante que a nova ordem de reintegração extrapola o comando do dispositivo do título executivo judicial, assinalando que a autoridade impetrada desconsiderou que a dispensa se deu por motivo diverso do desligamento do qual decorreu a decisão transitada em julgado, em que determinada a primeira reintegração. Aduz que a coisa julgada referida pelo juízo não obsta nova dispensa, realizada em obediência às normas previstas no regramento empresarial interno. 3. Regra geral, no direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas nos arts. 855-A, II e III, da CLT e 2º da Lei 5.584/1970, bem como na Súmula 214/TST. De acordo com a jurisprudência deste TST, decisões outras que se revelem teratológicas ou arbitrárias -- produzindo efeitos concretos imediatos e potencialmente lesivos a direitos subjetivos -- autorizam a impetração do mandado de segurança, por imposição do postulado constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição das decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, mesmo posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 4. Na hipótese examinada, a interpretação do título executivo pelo juízo da execução, no intuito de compatibilizar fundamentação e dispositivo, que resultou na segunda ordem de reintegração da exequente ao emprego, pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 612.8008.1085.0945

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRT EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE DAS RECLAMADAS E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL, FICANDO SOBRESTADA A ANÁLISE DOS DEMAIS ITENS DO APELO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM EFEITO DIFERIDO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 - O mandado de segurança foi impetrado contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho em julgamento de recurso ordinário que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja realizada a prova pericial, ficando sobrestada a análise dos demais itens do apelo. 2 - Contudo, esta decisão, ao contrário do que quer fazer crer a Impetrante, é passível de impugnação por meio de recurso próprio e oportuno, de modo que é incabível a impetração de mandado de segurança. Incidência do, II da Lei 12.016/2009, art. 5º, da OJ 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF. 3 - Ainda que inexista a possibilidade de interposição imediata de recurso contra decisão interlocutória e que não contrarie a jurisprudência pacífica desta Corte (§ 1º do CLT, art. 893 e Súmula 214/TST), a lei prevê o recurso de revista a ser interposto do acórdão terminativo do feito, mediante o qual poderá a parte discutir, preliminarmente, a matéria contida naquela decisão (CLT, art. 896). Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 925.7216.8307.1735

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST . De acordo com o disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, em regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse contexto, o Regional não conheceu do agravo de petição da executada, pois o apelo foi interposto contra decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o disposto no artigo e na Súmula mencionados. Dessa forma, conforme já destacado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, «a insurgência da executada, relacionada à multa pelo descumprimento de TAC, não pode ser objeto de análise nesse momento processual, visto que a recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal e não material". Portanto, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. VP 705.5920.2247.5836

57 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância - para julgamento do mérito - constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 652.4511.2952.2047

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 508.1883.5772.8438

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 849.2291.7949.1097

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

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