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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 893

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Doc. VP 828.0693.7370.0115

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 567.3170.9998.6608

32 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da diretriz inserta na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula 214/TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista, sendo certo que, caso a parte entenda conveniente, poderá impugnar oportunamente a questão alusiva à prescrição. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 202.9788.9886.3814

33 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a prescrição da pretensão executória e determinou o prosseguimento da execução. 3. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. 4. Na hipótese dos autos, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 19.4.2017, em 21.6.2018 foi determinado nos autos da ação coletiva que as execuções se processassem de forma individual e a presente execução foi ajuizada em 21.8.2019, menos de dois anos após a determinação judicial. 5. Nesse contexto, não está caracterizada qualquer das exceções do verbete, na medida em que não demonstrada contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 325.2226.4664.7312

34 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 322.3755.0095.9715

35 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato, para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. «In casu, o Regional considerou que, «na execução trabalhista, do caso em apreço, o contrato sequer se findou, evidente que o prazo prescricional é o de cinco anos". Assim, registrado que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 2.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e que a presente execução foi ajuizada em 15.4.2020, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 5. Por outro lado, não é possível verificar a ocorrência de prescrição intercorrente, pois o Regional asseverou que «não houve, no caso, determinação ou descumprimento de despacho capaz de atrair a hipótese prevista no citado artigo, sendo inaplicável ao feito". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 431.8026.2289.4775

36 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo afastamento da prescrição pronunciada na decisão agravada, determinando o prosseguimento do feito. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, tem natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214/TST, no sentido de que, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 350.4734.8345.2162

37 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional afastou a prescrição pronunciada e determinou o retorno dos autos à primeira instância para dar continuidade à execução. Trata-se de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do CLT, art. 893 e da Súmula 214/TST, não se divisando, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas no referido verbete sumular. Julgados. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.3193.6572.8534

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Com efeito, na hipótese foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho pelo e. TRT, com determinação de remessa dos autos ao primeiro grau para processamento da causa, o que configura a natureza meramente interlocutória da decisão proferida em segundo grau, impassível, portanto, de recurso imediato para esta Corte superior . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 1697.2334.1993.6768

39 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Não caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 1697.3193.5566.9294

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PRESCRIÇÃO . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inviável a análise do recurso de revista, diante da sua interposição em face de decisão interlocutória. 3 - Observa-se, de plano, que se trata de recurso de revista interposto contra acórdão do Regional que, após afastar a prescrição intercorrente declarada em sentença, determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir na análise do feito, como entender de direito. 4 - Registrou, nesse sentido, ser indevida a incidência da prescrição intercorrente a título executivo judicial formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, bem como que «o sindicato ajuizou a presente a presente ação visando à execução de sentença coletiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2017, não se vislumbrando, assim, a ocorrência de prescrição, já que não extrapolado o prazo prescricional de cinco anos". 5 - Veda-se, assim, a apreciação do recurso de revista, por não estar completo o pronunciamento sobre o mérito da lide. Deve a executada aguardar o momento processual oportuno para insurgir-se contra a decisão do Tribunal Regional. Vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". 6 - Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 7 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível. 8 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. 9 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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