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(DOC. VP 322.3755.0095.9715)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato, para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. «In casu», o Regional considerou que, «na execução trabalhista, do caso em apreço, o contrato sequer se findou, evidente que o prazo prescricional é o de cinco anos". Assim, registrado que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 2.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e que a presente execução foi ajuizada em 15.4.2020, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 5. Por outro lado, não é possível verificar a ocorrência de prescrição intercorrente, pois o Regional asseverou que «não houve, no caso, determinação ou descumprimento de despacho capaz de atrair a hipótese prevista no citado artigo, sendo inaplicável ao feito". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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