Carregando…

(DOC. VP 1697.3193.5566.9294)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PRESCRIÇÃO . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inviável a análise do recurso de revista, diante da sua interposição em face de decisão interlocutória. 3 - Observa-se, de plano, que se trata de recurso de revista interposto contra acórdão do Regional que, após afastar a prescrição intercorrente declarada em sentença, determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir na análise do feito, como entender de direito. 4 - Registrou, nesse sentido, ser indevida a incidência da prescrição intercorrente a título executivo judicial formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, bem como que «o sindicato ajuizou a presente a presente ação visando à execução de sentença coletiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2017, não se vislumbrando, assim, a ocorrência de prescrição, já que não extrapolado o prazo prescricional de cinco anos". 5 - Veda-se, assim, a apreciação do recurso de revista, por não estar completo o pronunciamento sobre o mérito da lide. Deve a executada aguardar o momento processual oportuno para insurgir-se contra a decisão do Tribunal Regional. Vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". 6 - Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 7 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível. 8 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. 9 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote