Carregando…

(DOC. VP 849.2291.7949.1097)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote