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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 845

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Doc. VP 115.1493.3000.0900

21 - TST. Recurso de revista. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Hipótese de admissibilidade. Súmula 8/TST. Óbice da Súmula 221/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.

«A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula 8/TST). Para caracterizar a novidade, o TRT utilizou como parâmetro a data de sua elaboração e não a da ocorrência dos fatos nele consubstanciados. Tal entendimento afigura-se razoável, tendo em vista que o documento ainda não confeccionado, naturalmente, não poderia ser juntado aos autos. Incidência do óbice previsto na Súmula 221/TST, I. Recurso não conhecido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 115.1493.3000.0700

23 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prova documental. Juntada na fase recursal. Desentranhamento de documento. Audiência. Não comparecimento. Pena de confissão ficta. Súmula 8/TST. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.

«A não juntada de documento no primeiro momento processual oportuno justifica o seu desentranhamento, nos termos da Súmula 8/TST. Por outro lado, a ausência injustificada à audiência de instrução, embora as partes tenham sido intimadas pessoalmente em audiência anterior, implica a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática. Intactos os arts. 195, 300, 392 e 515 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.9000

24 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.

«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.0000

25 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 74, § 2º, 818 e 845.

«... A prova das horas extras incumbe à autora que as alega (CPC, art. 333, I c/c CLT, art. 818). Todavia, havendo sistema de cartões de ponto inverte-se este ônus, que passa a ser da reclamada. Isto porque a prova do horário de trabalho, consoante o CLT, art. 74, § 2º, se faz mediante anotação de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 10 empregados, devendo ser juntados tais controles com a defesa (CLT, art. 845). ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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