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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 845

+ de 25 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9873.6000.2400

11 - TRT4. Horas extras. Ausência dos cartões ponto. Jornada fixada.

«O CLT, art. 845, orientado pelo princípio da concentração, determina que as provas devem ser apresentadas por ocasião da audiência, revelando-se de todo imprópria a alegação de que seria necessária determinação judicial para que fossem juntados os cartões ponto. Cabe ao empregador o dever de documentar o contrato de trabalho, como contrapartida do poder de comando que a lei lhe assegura. Apelo da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.3800

12 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova documental. Cerceamento de defesa. Apresentação tardia de documentos. Inexistência.

«Como bem se sabe, a petição inicial e a contestação devem ser entranhadas ao processado devidamente acompanhadas dos documentos que as instruem (CLT, art. 787 e CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 396). Não implica, portanto, cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de juntada de ulteriores documentos, após a ' apresentação da peça contestatória. OCPC/1973, art. 397 preceitua que a parte tem o direito de juntar documentos novos. Porém, ao contrário do que propala o Laborista Insurgente, não são documentos novos os extratos bancários que registram valores percebidos à época do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.2500

13 - TRT3. Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade.

«De acordo com o CPC/1973, art. 408, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; e que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Entretanto, a substituição de testemunha processo do trabalho não está restrita aos critérios precisos do CPC/1973, art. 408. Para se recorrer a uma norma subsidiária, é necessário verificar se, além de a CLT ser omissa, a norma é compatível com os princípios e regras do processo do trabalho. Nesse diapasão, não é possível aplicar a literalidade do CPC/1973, art. 408, com os seus rigores, nesta Justiça Especial, sob pena de se ferir os princípios próprios do processo do trabalho, a exemplo dos princípios da informalidade e da simplicidade. Não se pode esquecer que o processo do trabalho é mais simples e menos burocrático que o processo civil. Ademais, nos termos do CLT, art. 845, a parte sequer está obrigada a apresentar o respectivo rol, sendo-lhe facultado levar as testemunhas à audiência em que pretenda ouvi-las.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.8000

14 - TRT3. Prova documental. Preclusão. Prova documental. Preclusão. Juntada de documentos pelo reclamante após a apresentação da defesa.

«Os documentos juntados pelo reclamante com a impugnação à defesa se destinam à prova do alegado acidente do trabalho, da unicidade contratual e da existência de atividade econômica na fazenda na qual o reclamante prestava serviços. Nos termos do CLT, art. 845, «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Por sua vez, o art. 787 do mesmo diploma legal preceitua que: «A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. Nesse sentido, também dispõem os CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Assim, somente documentos impossíveis de juntada por ato alheio do interessado, ou aqueles que se destinem a contrapor fatos ocorridos depois dos articulados é que poderão ser admitidos após a apresentação da inicial e da defesa. No entanto, não é esse o caso dos autos, Na hipótese, os documentos juntados pelo autor não se destinam a fazer prova de fato novo, que tenha ocorrido após a apresentação da defesa. Sendo assim, está preclusa de forma temporal e lógica a oportunidade para a apresentação da prova em questão. Nesse diapasão, os documentos não podem ser considerados e devem ser desentranhados dos autos.... ()

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Doc. VP 166.0110.0000.3900

15 - TRT4. Horas extras. Ausência dos cartões-ponto. Juntada na liquidação.

«Descabe a pretensão de juntada dos cartões-ponto na fase de liquidação, pois a referida prova documental deve acompanhar a contestação, nos exatos termos do CLT, art. 845. Se o controle da jornada é prova pré-constituída a cargo do empregador (CLT, art. 74, § 2º), não há necessidade de determinação judicial de juntada dos documentos, sob pena de confissão. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.9300

16 - TRT2. Cartão ponto ou livro obrigatoriedade e efeitos horas extras. Ausência dos controles. Presunção relativa da jornada descrita na inicial, não elidida por prova em contrário. Em face da imposição legal contida no parágrafo 2º, do art. 74 c/c com o CLT, art. 845, ambos, é regra processual a juntada aos autos, com a defesa, da totalidade dos controles da jornada de trabalho. A ausência desses documentos gera presunção relativa do labor sem intervalo para refeição e descanso e em todos os feriados, sem a devida contraprestação e sem folga compensatória, como alegado às fls. 4, itens 2 e 7, não elidida por prova em contrário (Súmula 338, I, do c. TST). Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, nestes aspectos.

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Doc. VP 143.1824.1018.7400

17 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que no processo do trabalho as partes deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de notificação, nos moldes dos CLT, art. 825 e CLT, art. 845. Acrescentou, ainda, que o juízo a quo «teve o cuidado de flexibilizar o princípio da concentração, que norteia o processo trabalhista (CLT, art. 849), deferindo prazo para a juntada de prova emprestada (seq. 011, p. 111)-. Nesse contexto, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa da reclamada, pelo indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória. Com efeito, o Juiz decidiu em conformidade com seu livre convencimento motivado, consoante o autoriza o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 131 razão pela qual não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da reclamada. Assim, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista que não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias pelo magistrado, o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT).... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.8700

18 - TST. Grupo econômico.

«Ao contrário do alegado pela reclamada, a Corte Regional afirmou que a apresentação do contrato social deu-se após o encerramento da instrução processual. Dessa forma, os termos do acórdão regional não permitem vislumbrar afronta ao CLT, art. 845. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.2200

19 - TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte. Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento de testemunha ante a antecipação da data da audiência. 2 - O TRT consignou expressamente que «consoante a certidão de fls. 1706 foi antecipada a realização da audiência de instrução, sendo que o referido documento, de 25/03/2003, certifica que a audiência foi marcada para o dia 29/04/2003, estipulando, assim, prazo de antecedência maior do que o fixado no artigo 841 consolidado para se dar ciência às partes da data da audiência de julgamento. De qualquer maneira, consta no acórdão regional que a Vara do Trabalho manteve «o novo aprazamento, porque as testemunhas referidas pela reclamada não estão arroladas e podem ser substituídas por quaisquer outras, o que justificou «o indeferimento do pedido de manutenção da data anteriormente aprazada para produção de prova oral. Tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. 3 - Não há que se cogitar de violação ao artigo 896 consolidado sob tais aspectos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.0300

20 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Revelia e confissão ficta. Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento. Súmula 74/TST, III. CLT, art. 765 e CLT, art. 845. CPC/1973, art. 396.

«1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Por outro lado, o CLT, art. 765 assenta que o julgador terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Nessa esteira, a Súmula 74/TST, III, flexibilizando as disposições contidas nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, admite a produção de prova posterior, quando determinada ou aceita pelo juiz para a formação do seu convencimento sobre a realidade dos fatos, ainda que tenha uma das partes incorrido em confissão ficta. ... ()

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