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(DOC. VP 142.5855.7021.8700)

TST. Grupo econômico.

«Ao contrário do alegado pela reclamada, a Corte Regional afirmou que a apresentação do contrato social deu-se após o encerramento da instrução processual. Dessa forma, os termos do acórdão regional não permitem vislumbrar afronta ao CLT, art. 845. Recurso de revista não conhecido.»

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