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CPC - Código de Processo Civil, art. 408

Artigo408

  • Prova testemunhal. Substituição da testemunha
Art. 408

- Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

STJ agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Violação ao CPC, art. 408. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Retificação de certidões de dívidas ativas. Agravo parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão. Inexistência. Inovação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Veículo utilizado como instrumento profissional. Comprovação. Revisão. Óbice. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Substituição de testemunha. Nulidade. Inocorrência. Mais detalhes

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TST Cerceamento do direito de defesa. Substituição de testemunha. Não configuração. Mais detalhes

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TRT3 Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade. Mais detalhes

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TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha. Mais detalhes

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TJRJ Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408. Mais detalhes

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TJSP Prova. Produção. Oitiva de testemunha em substituição à que teve o impedimento reconhecido. Admissibilidade. Hipóteses previstas no CPC/1973, art. 408 que não são exaustivas. Reabertura do prazo de cinco dias para a apresentação de outra testemunha, contado a partir da intimação em primeiro grau para o cumprimento deste acórdão. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Prova. Testemunha. Substituição de testemunhas. Hipótese prevista no CPC/1973, art. 408. Apresentação de novas testemunhas com prazo de mais de 30 dias da data designada para o ato. Audiência realizada. Pedido formulado dentro do prazo legal, sem que dele advenha o abuso em violação à economia, celeridade e utilidade da tutela jurisdicional. Recurso provido. Mais detalhes

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
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Substituição da testemunha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 451 (Prova testemunhal. Substituição da testemunha).