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(DOC. VP 117.3600.1000.0300)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Revelia e confissão ficta. Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento. Súmula 74/TST, III. CLT, art. 765 e CLT, art. 845. CPC/1973, art. 396.

«1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Por outro lado, o CLT, art. 765 assenta que o julgador terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, pode

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