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(DOC. VP 150.8765.9003.8000)

TRT3. Prova documental. Preclusão. Prova documental. Preclusão. Juntada de documentos pelo reclamante após a apresentação da defesa.

«Os documentos juntados pelo reclamante com a impugnação à defesa se destinam à prova do alegado acidente do trabalho, da unicidade contratual e da existência de atividade econômica na fazenda na qual o reclamante prestava serviços. Nos termos do CLT, art. 845, «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas». Por sua vez, o art. 787 do mesmo diploma legal preceitua que: «A reclamação escrita d

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