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(DOC. VP 115.1493.3000.0900)

TST. Recurso de revista. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Hipótese de admissibilidade. Súmula 8/TST. Óbice da Súmula 221/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.

«A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula 8/TST). Para caracterizar a novidade, o TRT utilizou como parâmetro a data de sua elaboração e não a da ocorrência dos fatos nele consubstanciados. Tal entendimento afigura-se razoável, tendo em vista que o documento ainda não confeccionado, naturalmente, não poderia ser juntado aos autos. Incidência do óbice

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