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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 795

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Doc. VP 103.1674.7505.6100

101 - TRT2. Audiëncia. Greve parcial da Justiça. Impossibilidade de acesso aos documentos da petição inicial. Adiamento da audiência indeferido. Nulidade. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 795 e CLT, art. 847.

«Ainda que parcial, a paralisação dos serviços de primeira instância, nestes se incluindo o atendimento ao público, precarizado em razão do movimento paredista, enseja não apenas a suspensão dos prazos, mas também assegura à parte o atendimento a requerimentos indispensáveis à garantia do exercício regular do direito de defesa. In casu, a Presidência deste Regional houve por bem suspender a contagem dos prazos processuais a partir de 10 de maio de 2006, bem como consignar que os julgamentos não sofreriam nenhum prejuízo, de modo a resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa. Por essa razão, é de se reconhecer a flagrante nulidade por cerceamento de defesa, da decisão que indeferiu pedido de adiamento da audiência de modo a propiciar às reclamadas acesso aos documentos encartados à exordial, sob imediato protesto (art. 795, CLT), e em vista do disposto no CLT, art. 847. Manifesta a violência processual do indeferimento, praticado ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa com pleno acesso aos meios de prova (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar acolhida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1600

102 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao final a parte sair derrotada na matéria de fato cuja confissão buscava obter. Este é o caso. O processo contém matéria de fato e matéria de direito. A recorrente requereu o depoimento da reclamante, porém o pedido foi indeferido nestes termos: «Dispensados os depoimentos das partes. Protestos do reclamado que pretendia ouvir o depoimento da reclamante (ata, fls. 75). Evidente a arbitrariedade, pois os depoimentos foram dispensados sem fundamento jurídico, ao contrário do indeferimento da testemunha da reclamante, que foi indeferido na ata e na sentença (fls. 95). A decisão violou o art. 5º, LV, e 93, IX, da CF, bem como CPC/1973, art. 343, razão por que cabe a nulidade nos termos do CLT, art. 795. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0600

103 - TRT2. Intimação. Advogado diverso do indicado. Chamamento atendido. Nulidade. Inexistência sem prejuízo. CLT, art. 795.

«... A intimação da agravante em nome de advogado diverso do indicado na contestação nenhum prejuízo lhe trouxe, posto que todas as intimações foram devidamente atendidas pela agravante. De resto, «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). ... (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5000

104 - TRT2. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inércia da parte. CLT, art. 795.

«Convalida a parte os atos processuais quando não alega a nulidade na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, vindo a fazê-lo somente em sede de recurso ordinário. Não há, conseqüentemente, cerceamento de defesa na hipótese. Inteligência do CLT, art. 795, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5100

105 - TRT2. Nulidade. Preclusão. Necessidade da parte arguir eventual nulidade na primeira oportunidade que falar nos autos. CLT, art. 795.

«Não arguindo a parte a nulidade na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, na forma prevista no «caput, do CLT, art. 795, impede o acolhimento de preliminar neste sentido lançada em sede de recurso ordinário, pois já preclusa a manifestação. Preliminar de nulidade que se rejeita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9900

106 - TST. Preclusão. Nulidade processual. Necessidade de argüição na primeira oportunidade que a parte se pronunciar. CLT, art. 795.

«Revela-se preclusa a argüição de nulidade processual não argüida na primeira oportunidade que a parte tem de se pronunciar nos autos, conforme estabelece o CLT, art. 795.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.9100

107 - TRT12. Princípio da convalidação de atos. CLT, art. 795, «caput.

«A CLT, segundo o «caput do art. 795, adota o princípio da convalidação dos atos, ou seja, o ato irregular praticado por um dos sujeitos processuais será convalidado a partir do momento em que a parte prejudicada, ao tomar conhecimento da irregularidade, não argüir a sua nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.... ()

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