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(DOC. VP 103.1674.7457.1600)

TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao f

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