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(DOC. VP 103.1674.7364.5100)

TRT2. Nulidade. Preclusão. Necessidade da parte arguir eventual nulidade na primeira oportunidade que falar nos autos. CLT, art. 795.

«Não arguindo a parte a nulidade na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, na forma prevista no «caput», do CLT, art. 795, impede o acolhimento de preliminar neste sentido lançada em sede de recurso ordinário, pois já preclusa a manifestação. Preliminar de nulidade que se rejeita.»

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