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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 795

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Doc. VP 153.6393.2006.9000

81 - TRT2. Menor incapacidade jurídica recurso ordinário. Nulidade processual. Não participação do Ministério Público do trabalho mpt. A participação do Ministério Público do trabalho nas lides que envolvam interesse de menor decorre do entabulado no CPC/1973, art. 82, I e III, de aplicação subsidiária nesta seara especializada diante do permissivo legal disposto no CLT, art. 769 e deve ser promovida «ex officio tão logo distribuída a ação, sob pena de nulidade que não se convalida, por não se inserir nas hipóteses do CLT, art. 795. Parecer do mpt que se acolhe para decretar a nulidade do processado a partir da audiência inicial (fls.46), o que prejudica o julgamento deste recurso.

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Doc. VP 153.6393.2005.3800

82 - TRT2. Processo preclusão. Em geral nulidade processual. Preclusão. Nos termos do CLT, art. 795, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira oportunidade que tiverem para falar nos autos. No entanto, a executada em nenhum momento arguiu nos embargos à execução. A primeira oportunidade que teve para falar nos autos. A nulidade de sua intimação realizada às fls. 725, sendo forçoso reconhecer que se operou a preclusão.

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Doc. VP 143.1824.1060.6200

83 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Ausência de preclusão.

«O CLT, art. 795 não determina que a parte, após insurgir-se em momento oportuno, ratifique seu ato posteriormente, tendo em vista que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. No caso, a primeira oportunidade de o reclamante falar nos autos se deu na audiência em que foi permitida a juntada de novo documento pela reclamada, oportunidade em que registrou os respectivos protestos, conforme consignado no acórdão regional. Assim, não há que se falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do CLT, art. 795. Destaque-se que não há exigência legal acerca da sua renovação em razões finais. Logo, a ausência de renovação explícita do protesto nas razões finais não configura preclusão do direito de a parte arguir a nulidade, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema vínculo empregatício - configuração.... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.2300

84 - TST. Nulidade por ofensa à coisa julgada. Acordo firmado sem a anuência da recorrente. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Não há debate no acórdão regional a respeito de possível ofensa à coisa julgada pela sentença. Diante de tal contexto, está preclusa a oportunidade para a parte arguir nulidade do ato, nos termos do CLT, art. 795. Ausente, assim, o prequestionamento referente aos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, 471 do CPC/1973, e 831 da CLT. Intacto o CCB, art. 265. Quanto à responsabilidade solidária, a decisão do Tribunal Regional é de que há elementos que caracterizam a formação de grupo econômico. Assim, não há falar em presunção da existência de grupo econômico. Para se alterar a decisão da Turma Regional, com base nas razões alegadas pela reclamada, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.5000

85 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Preclusão. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência. Razões finais remissivas. Validade.

«Nos termos do CLT, art. 795 a nulidade deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, o que no caso concreto ocorreu na audiência de instrução, momento em que houve o indeferimento da produção de prova testemunhal. Tal fato ficou expressamente registrado no acórdão regional. Ora, o Direito Processual do Trabalho informa-se pelos princípios da oralidade e celeridade processual, de forma que, se a parte prejudicada registrou seus protestos contra o indeferimento da produção de prova na ata de audiência, seria excesso de formalismo e rigor processual exigir, ainda, que os renovasse em razões finais. Ademais, se as razões finais são remissivas, por consequência, houve remissão a tudo que foi externado nos autos, como a inicial, contestação, impugnações e inclusive os protestos realizados em audiência, pois são remissivas quando não há mais nada a acrescentar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.0100

86 - TST. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Requerimento de realização de nova prova pericial. Ausência de protesto antipreclusivo. Não provimento.

«Considerando-se que o reclamante não apresentou protesto antipreclusivo, conforme previsto no CLT, art. 795, correto o v. acórdão recorrido que entendeu pela desistência do pedido de realização de nova perícia, razão pela qual deve ser afastado o alegado cerceamento de defesa e, consequentemente, a afronta aos dispositivos da Constituição Federal e de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.4300

87 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Nulidade do laudo pericial

«O Eg. TRT consignou a ausência de manifestação da Reclamada após o encerramento da instrução processual quanto à ausência de vistoria no local de trabalho da Reclamante. Assim, restou preclusa a arguição de eventual nulidade, nos termos do CLT, art. 795.... ()

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Doc. VP 143.1824.1004.1000

88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Preclusão. Inexistência.

«Constatada ofensa ao CLT, art. 795, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 143.1824.1004.1100

89 - TST. Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Preclusão. Inexistência.

«O CLT, art. 795 não exige que a parte reitere em razões finais nulidade arguida na primeira oportunidade que teve para suscitá-la, pelo que não se cogita de preclusão. Todavia, examinando o mérito da questão, verifica-se que o intuito da Recorrente é reabrir a instrução processual para oitiva de suas testemunhas como meio de provar a equiparação salarial. Com base neste aspecto, reputa-se desnecessário o retorno dos autos a origem, porquanto a Autora confessou, em seu depoimento, a inexistência de simultaneidade na prestação de serviços em relação a paradigma. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1083.5000

90 - TST. Nulidade. Indeferimento de exibição de dvd. Cerceamento de defesa. Preclusão.

«A arguição de nulidade da decisão em que indeferida a produção de prova deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou nos autos, nos termos do CLT, art. 795. Ao deixar de se insurgir contra o ato em razões finais, resulta preclusa a manifestação da parte apresentada apenas em sede de recurso ordinário, conforme também dispõe o CPC/1973, art. 245. ... ()

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