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(DOC. VP 103.1674.7364.5000)

TRT2. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inércia da parte. CLT, art. 795.

«Convalida a parte os atos processuais quando não alega a nulidade na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, vindo a fazê-lo somente em sede de recurso ordinário. Não há, conseqüentemente, cerceamento de defesa na hipótese. Inteligência do CLT, art. 795, «caput».»

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