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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 511

+ de 110 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1062.5012.0400

21 - TST. Recurso de revista da concessionária rodovia do sol S/A. Enquadramento sindical.

«Como se extrai da análise do recurso de revista da Corpus Saneamento e Obras Ltda. não há que se considerar a atividade preponderante da empresa tomadora de serviços licitamente terceirizados, à luz da CLT, art. 511, § 2º e da jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.6700

22 - TST. Enquadramento sindical.

«A alegação genérica de ofensa a CLT, art. 511, sem a indicação expressa de qual parágrafo do mencionado dispositivo legal teria sido violado, não atende o disposto na alínea c da CLT, art. 896 e o preconizado na Súmula 221/TST. O CLT, art. 578 trata do imposto sindical, matéria diversa da ora debatida. Arestos inservíveis, por sua fonte ou por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.9000

23 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.

«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória), em detrimento daquelas firmadas pelo SINTRACONST. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2500

24 - TST. Diferenças salariais. Normas coletivas aplicáveis. Categoria diferenciada. Matéria não prequestionada.

«A Corte regional decidiu a matéria pautada na manutenção do «vínculo empregatício reconhecido entre reclamante e segunda reclamada, não há razões de reforma, no tópico. Assim, não houve adoção de tese explícita, na decisão recorrida, acerca da pretensa vinculação do reclamante à categoria profissional diferenciada, tampouco quanto às previsões contidas nos CF/88, art. 5º, II e LV e CLT, art. 511 e na Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.3700

25 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Sindicato autor. Ação declaratória de reconhecimento de representatividade sindical. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Categoria diferenciada. Ação de cobrança. Contribuições sindicais

«1 - No caso concreto não há elementos que demonstrem que os trabalhadores que exerçam funções de cuidador de idosos, proteção social e promoção ambiental integrem categoria diferenciada (por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares). Contudo, está demonstrada a viabilidade do conhecimento e provimento quanto aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3400

26 - TST. Enquadramento sindical. Reclamante que exerce a função de operadora de telemarketing. Aplicação das convenções coletivas firmadas com o sintratel. Sindicato dos trabalhadores em telemarketing e empregados em empresa de telemarketing da cidade de São Paulo e grande São Paulo.

«A Corte a quo concluiu que a reclamante exercia, de fato, a função de operadora de telemarketing, visto que, «iniludivelmente, as atividades executadas pela autora subsumem-se nas de telemarketing, cujo campo de atuação abarca, não só o trabalho destinado a vendas ou oferecimento de produtos e serviços, mas também o atendimento de clientes de uma empresa, independentemente do ramo empresarial para o qual o serviço é prestado, tal como definido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que devem ser aplicadas as convenções coletivas firmadas pelo Sintratel - Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresa de Telemarketing da cidade de São Paulo e Grande São Paulo. Tem-se que o enquadramento sindical se realiza, segundo o CLT, art. 511, conforme atividade preponderante da empresa que, no caso, conforme afirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, é a prestação de serviços de telemarketing, e não de serviços de telefonia. Portanto, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Não há falar, portanto, em afronta ao CF/88, art. 8º, II, tampouco em contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.0000

27 - TST. Agravo de instrumento em recurso de recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Empresa prestadora de serviços de telemarketing.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que o Estatuto Social da reclamada registra como objeto social, entre outros, a prestação de serviços de central de atendimento ao consumidor e a prestação de serviços de consultoria em projetos de vendas e de comunicação, sendo o telemarketing a atividade preponderante exercida pela ré. A Corte a quo, embora tenha registrado que a autora confessou que não efetuava vendas por telefone, desconsiderou as demais tarefas que constituem a atividade preponderante da reclamada (telemarketing) e determinou que o SINTETEL, por representar os trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, e não os trabalhadores em telemarketing, é o sindicato que representa a reclamante, afastando a aplicação das normas coletivas juntada com a petição inicial. Tendo em vista o disposto no CLT, art. 511, a entidade sindical que representa a autora, nos termos do CF/88, art. 8º, II, é o SINTRATEL, não o SINTETEL. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.6100

28 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.7100

29 - TST. Legitimidade ativa do sindicato substituto processual. Pretensão de reconhecimento de terceirização ilícita e de deferimento de isonomia salarial entre os trabalhadores substituídos e os empregados da empresa tomadora de serviços. Controvérsia que não tem reflexo no enquadramento sindical.

«1 - O TRT reconheceu em tese a legitimidade dos sindicatos para a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos da categoria que representa. Contudo, no caso concreto, afastou a legitimidade do sindicato dos trabalhadores da empregadora PROTOP sob o fundamento de que não teria representatividade no que se refere aos substituídos. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.8900

30 - TST. Recurso de revista. Empregada bancária. Horas extras além da sexta diária. Enquadramento no CLT, art. 224. Cláusula de exclusividade inválida.

«Extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas: a) que a autora foi admitida junto ao Banco, na condição de estagiária, em 01/09/2004; b) que,posteriormente passou a exercer a função de «Assistente Jurídico, tendo firmado Termo de Aditamento ao Contrato de trabalho em 14/11/2005, no qual restou consignada cláusula de exclusividade quanto ao exercício de atividades jurídicas pela autora junto ao Banco réu; c) e que «somente em setembro de 2007 foi que a reclamante obteve inscrição no Conselho Secional da Ordem dos Advogados (pág. 1964). Diante do quadro fático delineado pela Corte Regional, soberana na apreciação do conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), verifica-se que, à época em que foi firmado o referido Termo de Aditamento, a autora nem sequer estava inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, razão por que não poderia ter assinado documento que vinculasse suas atividades como advogada ao Banco réu. Isso porque, possuir inscrição junto à OAB é condição sine qua non tanto para ser contratada pelo empregador efetivamente como advogada, quanto para firmar com este documento autorizador da exclusividade de seus serviços naquela função. Assim, entende-se por inválida aquela cláusula de exclusividade celebrada entre as partes, para fins de atuação da autora como advogada do Banco dessa forma, e tendo em vista que a Corte Regional registrou ser incontroverso nos autos que a autora exercia jornada de oito horas diárias a partir de 14/11/2005, correta a decisão recorrida que deferiu as 7ª e 8ª horas como extras, pois ultrapassada a jornada de 6 horas diárias, nos termos do CLT, art. 224. ... ()

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