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(DOC. VP 190.1071.0011.6700)

TST. Enquadramento sindical.

«A alegação genérica de ofensa a CLT, art. 511, sem a indicação expressa de qual parágrafo do mencionado dispositivo legal teria sido violado, não atende o disposto na alínea c da CLT, art. 896 e o preconizado na Súmula 221/TST. O CLT, art. 578 trata do imposto sindical, matéria diversa da ora debatida. Arestos inservíveis, por sua fonte ou por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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