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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 511

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Doc. VP 165.9221.0005.0900

41 - TRT18. Sindicato. Enquadramento sindical. Vendedor.

«Para o enquadramento sindical de empregado, considera-se a atividade preponderante da empregadora, salvo a hipótese de categoria diferenciada, conforme o parágrafo 2º do CLT, art. 511. Sendo o reclamante vendedor externo, enquadra-se na categoria diferenciada dos ‘vendedores e viajantes do .comércio’, constante do quadro originado do CLT, art. 477 (RO-0010963-60.2013.5.18.0010, TRT 18ª Região, 1ª Turma, Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira, DJET 07/01/2015)... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.0800

42 - TRT3. Enquadramento sindical. Holding. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Empresa holding.

«A teor do CLT, art. 511 o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas. Assim, comprovado nos autos tratar-se a consignante de empresa holding, cujo objeto social é a participação em outras empresas, atividade que se assemelha às de assessoramento e consultoria, eis que relacionada à idéia de controle e coordenação, não se cogita de reforma da sentença. Mantém-se, portanto, a representatividade do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON/MG, resultando, daí, o dever legal de recolhimento das contribuições sindicais em favor dessa entidade.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.4500

43 - TRT3. Sindicato. Unicidade sindical. Negociações coletivas. Representatividade patronal e profissional pelos sindicatos do local da prestação de serviços. Princípios da territorialidade e unicidade sindicais.

«O CLT, art. 511 versa sobre a constituição das categorias econômica e profissional, estabelecendo como elemento central da primeira a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, e, quanto à segunda, a similitude de condições de vida oriundas da profissão ou trabalho em comum. Tal similitude de condições de vida ocorre entre trabalhadores que laboram no mesmo ambiente e região, o que mais se justifica em países de grande dimensão como o Brasil, marcado por profundas diferenças das regiões que o compõem. Assim, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável ao contrato de trabalho do trabalhador é aquela referente ao seu local de prestação de serviços e não ao local da sua contratação. Aplicação dos princípios da territorialidade e da unicidade sindicais (CF/88, art. 8 o, II), por meio do quais se pode afirmar que tanto o obreiro como a empregadora estão devidamente representados pelos respectivos Sindicatos da região da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.0200

44 - TRT3. Financiário. Enquadramento sindical enquadramento sindical. Financiário.

«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). No caso concreto examinado, apurado que a segunda reclamada tem seu objeto social relacionado à efetivação de empréstimo consignado, empréstimo pessoal, CDC, cartões de crédito, seguro etc. impõe-se o reconhecimento da condição de financiária da reclamante. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.3200

45 - TRT3. Enquadramento sindical. Professor.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador^ salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Incontroverso nos autos que a reclamante atuava como professora no âmbito da entidade ré que, nos termos previstos no art. 3º do seu estatuto social, possui o ensino como uma de suas atividades finalísticas, o que autoriza o enquadramento da autora como professora na categoria profissional dos professores. Também ficou demonstrado que a reclamada sempre recolheu a contribuição sindical da reclamante em benefício do SINPRO-MG, além de ter dado cumprimento às normas coletivas originárias do poder normativo privado dos grupos profissionais que formam as categorias dos professores e dos estabelecimentos de ensino.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.3200

46 - TRT3. Professor do senai. Serviço nacional de aprendizagem industrial. Enquadramento sindical do profissional e do próprio estabelecimento.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Se é fato incontroverso nos autos que o autor da ação atuava como professor no âmbito do SENAI, e que esta entidade, integrante do denominado Sistema «S do setor industrial brasileiro, nos termos do seu Regimento interno tem as atividades educacional e de formação profissional como um de seus objetivos sociais maiores, e finalísticos, conclui-se pelo o enquadramento do profissional como professor na respectiva categoria profissional^ já seu empregador, que é ente de direito privado - mas que fora gestado nas entranhas da União Federal, tanto que já designado como ente paraestatal e que se sustenta com contribuições arrecadadas de empresas industriais com intermediação da União, juntamente com contribuições sociais e previdenciárias - , deve se submeter aos instrumentos normativos da categoria e econômica dos estabelecimentos particulares de ensino. É de fácil constatação, especialmente no Regimento da entidade, que ele mantém em sua estrutura diversos educandários na acepção estrita do termo, e nos seus quadros funcionais inúmeros professores. Assim o faz para cumprir um dos seus principais e maiores objetivos estatutários ou sociais, que é o de dar formação profissional e educação formal aos industriários do país.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.7500

47 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores econômico e profissional. Necessidade. O empregador não escolhe o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. O enquadramento tem paralelo com a atividade preponderante da empresa, conforme a regra geral insculpida no parágrafo 2º do CLT, art. 511. A reclamada é empresa prestadora de serviços especializados ligados à construção civil. Logo, a categoria profissional do reclamante é a dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, 3º grupo do plano da cnti (confederação nacional dos trabalhadores da indústria) do quadro anexo à CLT ao qual se refere o art. 577 consolidado. Correto o enquadramento indicado pelo recorrente. O sindicato que representa os empregados da conecta na base territorial de mauá é o construmob-sp. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 155.3422.7000.2800

48 - TRT3. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.

«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.9600

49 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.511, § 2º. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento a menor. Deserçao. Impossibilidade de complementação.

«Por se tratar de matéria disciplinada expressamente na CLT (art. 789, § 1º), exigindo-se a comprovação do pagamento das custas dentro do prazo recursal, descabe falar em aplicação do CLT, art. 511, §2º, ou seja, da possibilidade de complementação do preparo. O direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho somente nos casos omissos (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.0500

50 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()

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