Carregando…

(DOC. VP 185.9452.5000.2500)

TST. Diferenças salariais. Normas coletivas aplicáveis. Categoria diferenciada. Matéria não prequestionada.

«A Corte regional decidiu a matéria pautada na manutenção do «vínculo empregatício reconhecido entre reclamante e segunda reclamada, não há razões de reforma, no tópico». Assim, não houve adoção de tese explícita, na decisão recorrida, acerca da pretensa vinculação do reclamante à categoria profissional diferenciada, tampouco quanto às previsões contidas nos CF/88, art. 5º, II e LV e CLT, art. 511 e na Súmula 374/TST. Observa-se ainda que a reclamada não tratou do tem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote