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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 501

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Doc. VP 154.1731.0003.7300

21 - TRT3. Força maior. Caracterização. Verbas rescisórias incontroversamente inadimplidas. Justificativa desalinhada com a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501.

«A teor do disposto no art. 501 do Texto Consolidado, impõe-se, à caracterização da hipótese de força maior, que o fato seja imprevisível e que não decorra de culpa do empregador, devidamente comprovado nos autos. A justificativa empresária, in casu, para a incontroversa inadimplência das parcelas rescisórias devidas ao obreiro, com amparo em crise econômica no setor sucroalcooleiro, não se alinha com a prerrogativa legal capaz de alicerçar o descomprometimento empresário com os mais comezinhos direitos trabalhistas. A argumentação é inerente aos riscos do negócio, assumido pelo empregador (CLT, art. 2º), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas sonegadas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2500

22 - TRT3. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.

«Ainda que o empregado exerça profissão diferenciada (CLT, art. 511, parágrafo terceiro), não há que se aplicar ao seu contrato de trabalho as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Obreiro, se não houve representação da empregadora no instrumento coletivo, conforme se extrai da Súmula 374/TST. Aplicáveis, por outro lado, as Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em Empresas que incluem o objeto social da ré (CLT, art. 501, parágrafos primeiro e segundo).... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.4400

23 - TRT3. Força maior. Caracterização. Inadimplemento de parcelas rescisórias. Força maior. Não caracterização.

«Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (CLT, art. 501, caput). Assim, a frustração de eventual negociação entabulada pela empresa não se configura como força maior. Isso porque a pactuação não se enquadra como situação inevitável, tendo a empresa concorrido para sua realização. Ademais, sob a ótica do empregado, irrelevante a própria negociação empresarial, tão menos ter ela nascido por suposta dificuldade do setor ao qual pertence a ré.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.9000

24 - TRT3. Força maior. Caracterização. Força maior. Configuração. Crise econômica. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Nos termos do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Crise econômica setor em que atua, bem como negociação frustrada, constituem risco previsível do empreendimento econômico de uma empresa, pelo qual responde exclusivamente o empregador (CLT, art. 2º). Nessas circunstâncias, portanto, a simples alegação de dificuldade financeira não constitui força maior e nem exime a empresa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias prazo estabelecido CLT, art. 477, § 8º, assim como não elide a aplicação da multa prevista naquele mesmo dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.4800

25 - TRT3. Força maior. Caracterização. Crise financeira. Descumprimento das obrigações trabalhistas. Força maior. Não configuração.

«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam International Limited não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.5200

26 - TRT3. Factum principis. Caracterização. Recurso ordinário. Factum principis. Não caracterização.

«Restando provado nos autos que os reclamados concorreram para a desapropriação do seu imóvel rural, não se caracteriza o factum principis, a teor do disposto nos CLT, art. 486 e CLT, art. 501. Entretanto, esta e. Turma Recursal, por sua d. maioria, em sua composição atual, entendeu estar caracterizado o factum principis, pois a paralisação da prestação de serviços decorreu de ato praticado por autoridade pública para o qual o empregador não concorreu.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.1300

27 - TRT3. Verbas rescisórias. Força maior. Teoria da imprevisão. Dificuldade financeira da empresa.

«O empregador, segundo a definição legal, é aquele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Ademais, a força maior, consoante reza o CLT, art. 501, é acontecimento inevitável e imprevisível que, além disso, não subtrai direitos já reconhecidos ao empregado, já que apenas reduz aquele ligado à dispensa e à correspondente indenização. A teoria da imprevisão não tem guarida no trato do pacto laboral, no qual o direito do empregado decorre da prestação do trabalho, para defender sua subsistência e a de sua família. Admiti-la nesse hemisfério contratual seria financiar a imprevidência ou má gestão do empregador, com a moeda do suor do empregado.... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.3300

28 - TRT3. Inadimplemento. Força maior. Crise. Negociação frustada. Não configuração.

«Para que se configure força maior, nos termos do CLT, art. 501, impõe-se que o fato seja (I) imprevisível, (II) não decorra de culpa do empregador e (III) comprovado nos autos. A existência de crise no setor da reclamada e a não efetivação de sua venda a outra empresa são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador (CLT, art. 2 o), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.9700

29 - TRT3. Motivo de força maior para não pagamento das verbas rescisórias. Teoria da imprevisão

«Dificuldade financeira da empresa, ainda que advenha de circunstâncias alheias à sua vontade, não caracteriza a força maior de que fala o CLT, art. 501, capaz de eximi-la do pagamento de créditos trabalhistas. A atividade empresarial, como se sabe, envolve riscos, e cabe ao empresário ter capacidade de mensurá-los e atenuá-los. Esses riscos da atividade econômica são do empregador e não podem ser transferidos para o empregado (CLT, art. 2º), sob pena de caminharmos para a formulação do «capitalismo sem risco, ou para a transferência expressa de seus riscos exatamente para aqueles que passam quase totalmente ao largo de suas benesses. O empregado não é responsável por má gestão da empresa, sendo que, ademais, dificuldade financeira é risco plenamente previsível para o empreendimento econômico, razão pela qual sequer se pode cogitar de incidência em casos assim da chamada Teoria da Imprevisão. Em suma, portanto, simples alegação de dificuldade financeira não exime o empregador de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. , § 8º.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.3400

30 - TRT3. Força maior. Crise financeira.

«A crise financeira enfrentada pela empresa não caracteriza a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501, pois o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º, devendo estar preparado para eventual crise no setor em que atua, não podendo repassar ao empregado os riscos do seu empreendimento.... ()

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