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(DOC. VP 154.1950.6008.9000)

TRT3. Força maior. Caracterização. Força maior. Configuração. Crise econômica. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Nos termos do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente». Crise econômica setor em que atua, bem como negociação frustrada, constituem risco previsível do empreendimento econômico de uma empresa, pelo qual responde exclusivamente o empregador (CLT, art. 2º). Nessas circunstâncias, portanto, a simples alegação de dificuldade financeira não constitui

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