Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 501

+ de 42 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7287.7200

41 - TRT12. Verba trabalhista. Salário. Falência. Aplicação da multa de que trata o CLT, CLT, art. 447, § 8º. Dobra, art. 467. Cabimento. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.

«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, portanto, que a falência não se constitui necessariamente em motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos à empregadora. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, sobretudo porque de algum modo o empregador contribuiu para que a situação de dificuldade econômica viesse a afetar e prejudicar sobremaneira a regular exploração da atividade empresarial e, por isso, deve arcar com as responsabilidades daí oriundas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7288.8500

42 - TRT12. Falência. Aviso prévio e aplicação de multa. CLT, art. 477, § 8º. Força maior. Conceito. Aplicação à falência. Impossibilidade. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.

«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, assim, que a falência não constitui necessariamente motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má-administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos ao empregador. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa