Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 501

+ de 42 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 855.7597.2992.7635

11 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 5. COMPENSAÇÃO. OFENSAS NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas 1) « Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, 2) «Horas extras e 3) «Diferenças de FGTS, no seu agravo de instrumento a parte Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ocorre que, conforme o item I da Súmula 422/STJ, aqui usado por analogia, não se processa o recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «; no que diz respeito ao tema 4) « Rescisão contratual. Covid-19. Força maior. Fato do príncipe a CLT conceitua como força maior « todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente « (CLT, art. 501, caput) e prevê que « à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo « (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o CLT, art. 502 que « ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade « (destaque acrescido). Dessa forma, para que atraia a incidência da norma prevista no CLT, art. 502, a Empregadora deve comprovar o excessivo impacto da força maior sobre as suas atividades que resultaram na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado. No tocante à alegação de fato do príncipe, previsto no CLT, art. 486, caput, anoto que este dispositivo trata de uma modalidade de ruptura do contrato de trabalho, que ocorre quando há a paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, em razão de ato de ente Estatal que inviabiliza a continuidade da atividade econômica. No presente caso, observa-se a ausência de discricionariedade da Administração Pública quanto à adoção de tais medidas, porquanto se tratou de recomendação da OMS (Organização da Mundial de Saúde) para salvaguarda da vida e saúde da população nacional. Ademais, extrai-se do acórdão regional que « sequer há prova nos autos no sentido que as restrições decorrentes do combate à pandemia tornam absolutamente impossível o desenvolvimento da atividade econômica da reclamada, sendo certo que ela continuou a funcionar mediante realização de entregas em domicilio (fl. 559 do documento sequencial eletrônico 03). Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior e nem de configuração do fato do príncipe; no que diz respeito à 5) «Compensação «, não é possível se divisar as ofensas indicadas, uma vez que pelo que consta do decidido, o valor que a Reclamada requereu a compensação não possui congruência com os valores constantes do TRCT, bem como a parte não esclareceu a que título ele foi pago. Ademais, os arestos indicados são inservíveis, pois não tratam da mesma premissa fática do caso em análise (Súmula 296/TST, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 217.0551.4051.2580

12 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INEXISTENTE. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema 1) «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, não se verifica a ausência de fundamentação indicada pela parte. Ademais, a alegação de má-apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido, cumpre ressaltar que no julgamento do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo, aquela Corte Superior firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «; no que diz respeito à 2) « Rescisão contratual. Covid-19. Força maior, a CLT conceitua como força maior « todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente « (CLT, art. 501, caput) e prevê que « à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo « (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o CLT, art. 502 que « ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade «. No presente caso, a premissa fática constante do acórdão regional é a de que a empresa ré não teve o seu funcionamento impedido ou interrompido pelas medidas determinadas pelo Poder Público. Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior, motivo pelo qual não se verifica ofensa a nenhum dos dispositivos constitucionais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 337.2739.2112.3890

13 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 2. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 3. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.5442.1738.2324

14 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 5. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não houve a extinção da ré (ou de um estabelecimento seu), requisito objetivo do CLT, art. 502, e concluiu que não se cogita de factum principis, que pressupõe a impossibilidade de continuidade da atividade empresarial, o que não se verificou na hipótese. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8205.1000.1200

15 - TRT2. Dano moral. Força maior. Conceito. Raios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 501, § 1º.

«A localidade, onde o reclamante trabalhava, notoriamente, segundo os elementos dos autos, apresentava risco de incidência de raios, tanto é assim, que a reclamada adotava medidas de segurança neste sentido, e portanto, não há se falar em caso fortuito ou força maior quando houver previsibilidade da ocorrência do resultado e, no caso, a reclamada não providenciou as condições adequadas à proteção dos trabalhadores, não se aplicando, pois, a disposição do CLT, art. 501, nos termos do § 1º do referido dispositivo consolidado: «Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.7711.6002.7400

16 - TRT3. Força maior. Caracterização. Liquidação extrajudicial. Força maior. Não caracterização.

«A liquidação extrajudicial exsurge, muitas vezes, de um histórico de adversidades econômicas na condução do empreendimento. Assim, não caracteriza razão de força maior, pois não compreendida como providência inesperada. Não raras vezes, o empregador, em má administração, concorre, ainda que indiretamente, para a sua ocorrência. Incide o comando do CLT, art. 501, § 1º, que assim enuncia: «a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. O contrato de trabalho é marcado pela alteridade, de maneira que o empregado não suportará os ônus advindos de resultados negativos do empreendimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.7194.2001.2200

17 - TRT3. Força maior. Caracterização descumprimento de obrigações trabalhistas. Crise econômica e dificuldades financeiras. Força maior. Não caracterização.

«A mera alegação de que a empresa passa por dificuldades financeiras em decorrência de crise econômica mundial não pode ser enquadrada como hipótese de força maior trabalhista, nos termos do CLT, art. 501, por se tratar de fato inerente aos riscos da atividade econômica explorada pelo empregador, sob pena de violação ao princípio de alteridade consagrado no CLT, art. 2º, não justificando ainda o descumprimento pelo empregador de obrigações inerentes ao pacto laboral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.7194.2001.8200

18 - TRT3. Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.

«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0000.6600

19 - TRT3. Força maior. Caracterização. Crise financeira. Força maior não caracterizada.

«O CLT, art. 501 conceitua a força maior como acontecimento inevitável para o qual o empregador não concorreu, direta ou indiretamente. Tal não se verifica nas hipóteses de suposta crise financeira e dificuldades geradas por negócios não entabulados com outras empresas, pois se inserem no risco da atividade econômica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0002.1000

20 - TRT3. Força maior. Teoria da imprevisão. Teoria da imprevisão. Crise financeira.

«O CLT, art. 501 define como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à própria vontade do empregador que não tenha concorrido de forma direta ou indireta no fato. A crise financeira que assola a empresa não constitui propriamente força maior, tal como previsto no referido artigo, não se enquadrando ao conceito da teoria da imprevisão. As dificuldades financeiras enfrentadas pelas usinas açucareiras não se confundem com força maior, pois, trata-se de risco do próprio negócio assumidos pelo empreendedor, em contraposição aos lucros que efetivamente auferiu ao longo do tempo, à luz do disposto no CLT, art. 2º ao definir empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa