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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 501

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Doc. VP 142.5854.9014.5500

31 - TST. Parcelas vincendas e responsabilidade do banco reclamado.

«No que diz respeito à insurgência contra o período de responsabilização do reclamado, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, pois o CLT, art. 501, reputado como violado, trata da caracterização da força maior no âmbito trabalhista, questão não discutida nos autos, ao passo que a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso II de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Com relação às parcelas vincendas, tratando-se de parcelas de trato sucessivo por prazo indeterminado, decorrentes de relação jurídica continuativa, a decisão do Regional de manter o deferimento das parcelas vincendas dos títulos pleiteados, enquanto presentes os suportes fáticos que deram origem à condenação, não a limitando às parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, encontra amparo não só no CPC/1973, art. 290, segundo o qual a condenação abrange as obrigações periódicas enquanto durar a obrigação, mas, sobretudo, no CLT, art. 892, que permite a inclusão nos cálculos da execução das parcelas decorrentes de prestações sucessivas devidas até o momento da liquidação da sentença. Por conseguinte, não se trata de sentença condicional, visto que o Juízo de origem declarou a existência do direito da parte e condenou o reclamado a determinada prestação, decisão plenamente justificável até mesmo com base no CPC/1973, art. 460, parágrafo único, pelo qual se admite sentença em que se decida relação jurídica condicional, desde que a decisão seja certa, ou seja, exata naquilo em que se condena, declara, constitua ou manda, como no caso dos autos. Além disso, sobrevindo eventual modificação da situação de fato que ensejou a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas vincendas, a questão poderá ser reapreciada pelo Poder Judiciário, conforme o permite o CPC/1973, art. 471, inciso I. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.5000

32 - TRT3. Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.

«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1400

33 - TRT12. Fato do príncipe. «Factum principis. Inocorrência na hipótese. Penhora. Remoção de bens penhorados. Paralisação da empresa. Força maior. CLT, art. 486 e CLT, art. 501.

«Para a configuração do «factum principis indispensável é a satisfação dos pressupostos de imprevisibilidade e comportamento patronal lícito. Encontrando-se o empregador, na ocasião da remoção dos seus bens, ciente da sua qualidade de devedor junto ao Fisco - figurando, inclusive, no polo passivo de execução fiscal -, além de ter contribuído, efetivamente, para a sua ocorrência, em virtude da própria dívida fiscal inadimplida, não há falar em fato do príncipe capaz de o eximir da responsabilidade pelas verbas trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.7800

34 - TRT2. Verbas rescisórias. Descredenciamento de serviço público. Força maior não configurada. Risco da atividade econômica do empregador. CLT, art. 2º e CLT, art. 501.

«O descredenciamento da concessão de serviço público que implica a perda de um contrato de concessão não faz emergir a força maior de que trata o CLT, art. 501, por não se tratar de fato absolutamente imprevisível. Ao revés, o ato de concessão já prevê as hipóteses de seu rompimento, inserindo-se, pois, no risco da atividade econômica que compete sempre ao empregador (CLT, art. 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.3100

35 - TRT2. Concessionária de transporte público. Descredenciamento. Força maior ou risco empresarial. CLT, art. 501, § 1º.

«O descredenciamento insere-se no contexto do risco empresarial e, dessa forma, não se caracteriza como força maior. Ao participar da licitação que lhe valeu o direito de operar linhas de transporte coletivo urbano, a empresa estava ciente de que, da mesma forma como recebia a concessão, poderia perdê-la, tudo em conformidade com as cláusulas contratuais a que aderiu e às quais se sujeitava sob condições específicas. A perda da concessão, pois, é um evento previsível e evitável, dentro dos parâmetros contratuais. Ademais, o § 1º do CLT, art. 501 ressalva que a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.7900

36 - TRT2. Força maior. Conceito. Descredenciamento. Empresa de transporte coletivo. Risco da atividade econômica da empresa. CLT, arts. 2º e 501.

«Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. (...) Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, ao qual a empresa não deu causa (CLT, art. 501). O caso dos autos não envolve força maior. Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. A concessão de serviço de transporte é, por natureza, precária. O CLT, art. 2º é claro no sentido de que os riscos da atividade econômica ficam por conta do empregador. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0500

37 - TRT2. Força maior. Não caracterização. Dificuldades financeiras. Entidade filantrópica. Riscos do negócio são do empregador. Transferência ao empregado. Inadmissibilidade. CLT, arts. 2º e 501.

«Eles não podem ser transferidos para o empregado. O fato de a empresa ser entidade filantrópica e estar passando por dificuldades financeiras não muda a questão. Não é, portanto, o caso de se aplicar o CLT, art. 501, pois não se trata de força maior, mas de risco do negócio. Força maior seria uma inundação, um vendaval, um terremoto, mas não uma situação previsível como dificuldade financeira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3800

38 - TRT2. Contrato de trabalho. Força maior. Reorganização societária. Circunstância que não caracteriza a excludente. Considerações sobre o tema. CLT, art. 501.

«... Nem se argumente que a alteração fora procedida por motivo de força maior. É que a justificativa apresentada pela empresa, qual seja, a perspectiva do processo de fusão entre primeira e segunda reclamadas, nem de perto assemelha-se à hipótese de força maior, prevista no CLT, art. 501, porquanto pressupõe «... acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Tratou-se, no caso vertente, de reorganização empresarial, decorrente da vontade direta do empregador (da qual, convém ressaltar, até a presente data, não se tem notícia quanto à sua efetivação). Não constitui, por óbvio, excludente da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação assumida, nos moldes preceituados pelo CCB, art. 1.058. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9300

39 - TRT2. FGTS. Falência. Multa de 40%. Verba devida. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, arts. 449, 501 e 502. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... A situação falimentar não afasta o reconhecimento de direitos incontroversos, sob pena de se transferir iniquamente ao empregado o risco da atividade econômica para a qual ele contribuiu com sua força de trabalho sem auferir a contrapartida do lucro. Cabe ainda reiterar que a falência não constitui, isoladamente, causa de extinção do contrato de trabalho e nem configura força maior que determine o desaparecimento da empresa, a teor do disposto nos CLT, art. 501 e CLT, art. 502. O CLT, art. 449, «caput, é claro ao estabelecer que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Assim, é devido o acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, que não constitui multa em sentido estrito, mas indenização compensatória da despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF), até porque não há previsão legal sobre a exclusão de sua aplicabilidade na hipótese de falência. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7500

40 - TRT2. Verba rescisória. Alegação de força maior para não pagamento da multa do art. 477, § 8º. Má situação financeira decorrente de ato de governo ou de ato de empresária. Fato previsível. Caso fortuito. Inaplicabilidade da CLT, art. 501.

«Má situação financeira, decorrente de ato do governo ou de ato do empresário, é fato previsível, portanto caso fortuito e não força maior.... ()

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