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(DOC. VP 103.1674.7478.3100)

TRT2. Concessionária de transporte público. Descredenciamento. Força maior ou risco empresarial. CLT, art. 501, § 1º.

«O descredenciamento insere-se no contexto do risco empresarial e, dessa forma, não se caracteriza como força maior. Ao participar da licitação que lhe valeu o direito de operar linhas de transporte coletivo urbano, a empresa estava ciente de que, da mesma forma como recebia a concessão, poderia perdê-la, tudo em conformidade com as cláusulas contratuais a que aderiu e às quais se sujeitava sob condições específicas. A perda da concessão, pois, é um evento previsível e evitável,

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