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(DOC. VP 175.8205.1000.1200)

TRT2. Dano moral. Força maior. Conceito. Raios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 501, § 1º.

«A localidade, onde o reclamante trabalhava, notoriamente, segundo os elementos dos autos, apresentava risco de incidência de raios, tanto é assim, que a reclamada adotava medidas de segurança neste sentido, e portanto, não há se falar em caso fortuito ou força maior quando houver previsibilidade da ocorrência do resultado e, no caso, a reclamada não providenciou as condições adequadas à proteção dos trabalhadores, não se aplicando, pois, a disposição do CLT, art. 501, nos termo

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