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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 475

+ de 70 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5018.5200

11 - TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa. Empregado dispensado sem justa causa durante o gozo de auxílio doença. Superveniente concessão de aposentadoria por invalidez.

«Na hipótese vertente, a decisão regional manteve a decretação de nulidade da dispensa do reclamante com base em dois fundamentos autônomos. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.0400

12 - TST. Manutenção de plano de saúde após a suspensão do contrato de trabalho.

«Nos termos da Súmula 440/TST, o empregado, no gozo de aposentadoria por invalidez, faz jus à manutenção do plano de saúde concedido à época da atividade, in verbis: «Súmula 440/TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Com efeito, verifica-se que o Regional, ao determinar que o reclamado mantenha o plano de saúde médico e odontológica da autora, mesmo após a concessão eventual de aposentadoria por invalidez pelo INSS, está em consonância com a Súmula 440/TST, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 475 e inviabiliza o dissídio pretoriano suscitado, nos termos da Súmula 333/TST Superior e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 172.8191.0000.0600

14 - TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho. Reativação de plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.

«No caso concreto, houve a concessão de aposentadoria por invalidez em 16/12/2011. Desta forma, conclui-se que o contrato de trabalho encontra-se suspenso (CLT, art. 475), irradiando parcialmente seus efeitos, vez que não houve a extinção do vínculo empregatício e o benefício previdenciário pode cessar com a recuperação da capacidade de trabalho da aposentada (Lei 8.213/1991, art. 47). Portanto, assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa, haja vista que o contrato de trabalho suspenso, em virtude de aposentadoria por invalidez, continua sendo fonte de obrigações para a reclamada, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado por meio da Súmula 440/TST. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3003.5900

15 - TST. Multa do art. 475-J do código processo civil.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.9400

16 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho.

«O reclamante insurge-se contra a declaração de prescrição da pretensão indenizatória, decorrente de acidente de trabalho, alegando apenas ofensa ao CLT, art. 475, contrariedade à Súmula 278/STJ e divergência jurisprudencial. Todavia, ressalta-se que a indicação de contrariedade à Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com as hipóteses nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.3800

17 - TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3002.3000

18 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, CPC.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.3600

19 - TRT4. Seguridade social. Suspensão do prazo da prescrição total. Aposentadoria por invalidez.

«Em aplicação ao contido no CLT, art. 475, estando o empregado percebendo aposentadoria por invalidez, haverá a suspensão temporária dos efeitos do contrato de trabalho, contudo, manter-se-á o vínculo de emprego. Perante a suspensão em decorrência da aposentadoria, encontra-se impedida a contagem da prescrição bienal, contagem que apenas será retomada com a extinção do contrato de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.8200

20 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Abrangência. Cláusulas que permanecem em vigor. Auxílio alimentação devido.

«A concessão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 475. Embora seja comum entender que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto. Trata-se, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o CLT, art. 483, «e e «f. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, ainda que suspenso o contrato de trabalho), como, por exemplo, a conservação do plano de assistência médica/odontológico gerido pela empresa e no caso dos autos a ajuda de custo alimentação, os quais visam a resguardar precisamente aqueles que deles necessitam durante o período de enfermidade, sendo, pois, devido o restabelecimento desses benefícios a que o empregado fazia jus quando da vigência plena do contrato de trabalho.... ()

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