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(DOC. VP 172.8191.0000.0600)

TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho. Reativação de plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.

«No caso concreto, houve a concessão de aposentadoria por invalidez em 16/12/2011. Desta forma, conclui-se que o contrato de trabalho encontra-se suspenso (CLT, art. 475), irradiando parcialmente seus efeitos, vez que não houve a extinção do vínculo empregatício e o benefício previdenciário pode cessar com a recuperação da capacidade de trabalho da aposentada (Lei 8.213/1991, art. 47). Portanto, assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa, haja vist

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