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(DOC. VP 181.9292.5018.5200)

TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa. Empregado dispensado sem justa causa durante o gozo de auxílio doença. Superveniente concessão de aposentadoria por invalidez.

«Na hipótese vertente, a decisão regional manteve a decretação de nulidade da dispensa do reclamante com base em dois fundamentos autônomos. O primeiro fundamento (a impossibilidade de dispensa em razão da suspensão contratual com base nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476), por si só, já é suficiente para a manutenção da decisão regional que entendeu pela decretação de nulidade do ato de dispensa do empregado. Com efeito, a decisão recorrida foi taxativa em asseverar que no mome

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