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(DOC. VP 172.6745.0006.0400)

TST. Manutenção de plano de saúde após a suspensão do contrato de trabalho.

«Nos termos da Súmula 440/TST, o empregado, no gozo de aposentadoria por invalidez, faz jus à manutenção do plano de saúde concedido à época da atividade, in verbis: «Súmula 440/TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assi

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