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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 148

+ de 487 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.9952.1000.0200

91 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Férias gozadas. Incidência da contribuição social. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no Resp1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 4.8.2015. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª. Seção, DJe 4.8.2015). ... ()

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Doc. VP 163.9722.5000.9500

92 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). ... ()

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Doc. VP 163.5142.8000.4700

93 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. Em razão do volume de demandas concernentes à incidência da contribuição previdenciária sobre diversas rubricas que compõem a folha de pagamento dos empregados pelo Regime Geral de Previdência Social, esta Corte Superior processou alguns dos recursos especiais referentes ao tema como representativos da controvérsia (CPC, art. 543-C), os quais foram apreciados e julgados pela Primeira Seção, para, interpretando a legislação federal de regência, consolidar o entendimento de que o tributo em apreço incide sobre o salário maternidade e o salário paternidade, dada a natureza salarial dessas parcelas (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 18/03/2014). ... ()

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Doc. VP 163.4420.6001.4900

94 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário e processual civil. Salário maternidade e férias gozadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes. Auxílio escolar. Ausência de interesse de agir. Súmula 284/STF.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 163.3950.1000.1500

95 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Décimo terceiro salário. Incidência. Auxílio-alimentação. Pagamento em pecúnia feito pela empresa. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015. ... ()

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Doc. VP 163.1412.1000.1700

96 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 163.1364.7000.4600

97 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 163.1364.7000.6100

98 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção, interpretando a legislação federal de regência, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 163.1350.5000.0200

99 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Embargos de divergência indeferidos liminarmente, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C(STJ, EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/05/2014). Novos Embargos de Declaração, opostos pela Fazenda Nacional, no aludido REsp 1.322.945/DF, foram acolhidos, em 25/02/2015, pela 1ª Seção do STJ, «para determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas (Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 162.7973.0000.5500

100 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg no REsp 1.487.689/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 23/2/2016; AgRg no REsp 1.549.299/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 24/2/2016; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 4/8/2015; AgRg no REsp 1.528.345/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no REsp 1.346.782/BA, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/9/2014. ... ()

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