(DOC. VP 163.4420.6001.4900)
STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário e processual civil. Salário maternidade e férias gozadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes. Auxílio escolar. Ausência de interesse de agir. Súmula 284/STF.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: Ag
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