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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 148

+ de 487 Documentos Encontrados

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Doc. VP 173.1775.3002.1400

41 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. ... ()

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Doc. VP 173.0595.8001.4000

45 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, adicionais noturno e de periculosidade e descanso semanal remunerado.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). ... ()

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Doc. VP 173.0393.4000.7900

46 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. ... ()

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Doc. VP 173.0393.4001.0800

47 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Férias gozadas e 13º salário.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. ... ()

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Doc. VP 172.0330.7005.0200

48 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicional de insalubridade e férias gozadas.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2002.8400

49 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas justificadas e adicional de transferência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014). ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.5300

50 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Décimo-terceiro salário. Auxílio-alimentação. Auxílio quebra de caixa. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). ... ()

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