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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 148

+ de 487 Documentos Encontrados

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Doc. VP 180.2523.9001.8500

21 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre salário maternidade, férias gozadas e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7002.0900

22 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7002.4300

23 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas, auxílio quebra de caixa e décimo terceiro salário.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7002.4500

24 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e auxílios alimentação e quebra de caixa.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7003.0000

25 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária. Faltas abonadas. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ. Férias gozadas e adicional de insalubridade. Incidência. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4002.7800

26 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Precedentes.

«I - A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica 'possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()

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Doc. VP 175.2472.7001.8100

27 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas, 13º salário, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade. Precedentes.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. ... ()

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Doc. VP 175.4882.2001.9700

28 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 175.4172.8001.1300

30 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Precedentes.

«1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ possuem o entendimento de que o reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Precedentes: AgInt no REsp 1.493.561/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2017; AgRg no REsp 1.351.817/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/2/2017; AgRg no AREsp 502.771/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.551.365/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2016; AgInt no REsp 1.591.844/SP, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/6/2016; REsp 1.588.977/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/9/2016. ... ()

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