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(DOC. VP 180.1053.7003.0000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária. Faltas abonadas. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ. Férias gozadas e adicional de insalubridade. Incidência. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 3. Em relação ao adicional

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