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(DOC. VP 180.2523.9001.8500)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre salário maternidade, férias gozadas e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 5

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